TRE-RN Portaria GP n.º 419, de 15 de junho de 2012

 

Dispõe sobre o trâmite de Homologação de Estágio Probatório e Progressão Funcional e Promoção neste Tribunal e revoga a Portaria nº 569/2010.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;

 

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

 

Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução nº 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem assim as recentes delegações contidas nas Portarias nº 426/2008 – GP e 134/2012 – DG.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os memorandos solicitados e Homologação de Estágio Probatório, Progressão Funcional e Promoção observarão a seguinte tramitação:

 

I – Seção de Lotação e Gestão de Desempenho requer, com as informações técnicas para a concessão, via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Estágio Probatório e Progressão Funcional e Promoção – Homologação;

 

II – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento para manifestação;

 

III – Seção de Cálculos e Conferências para cálculos;

 

IV – Gabinete da Secretaria de gestão de Pessoas para decidir:

 

V – Seção de Lotação e Gestão de Desempenho para providenciar a portaria, implantar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH).

VI – Seção de Folha de Pagamento para incluir no Módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH):

 

VII – Seção de Lotação e Gestão de Desempenho cientificar o servidor e arquivar.

 

Art. 2º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

 

Art. 3º Incube às Unidades responsáveis pela elaboração dos atos administrativos de que trata esta Portaria a respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônica e na Intranet, por meio de sistemas informatizados próprios.

 

Art. 4º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 569/2010.

 

Natal/RN, 15 de Junho de 2012.

 

 

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente