TRE-RN Portaria GP n.º 543, de 28 de agosto de 2012 (alteradora)

Altera a Portaria n.º 102-GP, de 16 de maio de 2000, que dispõe sobre a utilização dos serviços de telefonia celular e da rede fixa de comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral e Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos 131/2011 (Prot. SADP 34.859/2011) e 3.132/2012 (Prot. PAE 6.988/2012)

  RESOLVE:

 Art. 1º. Alterar a  Portaria n.º 102-GP, de 16 de maio de 2000, para acrescentar ao artigo 2º , os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Omissis

(..)

§ 1º Salvo em caráter excepcional, haverá somente 01 (um) ramal, por unidade, sem restrição pra ligações DDD, DDI e celulares.

 

§ 2º As chefias deverão velar pelo fiel cumprimento das regras de utilização elencadas neste artigo, bem assim pelo controle, mediante uso de senha, do bloqueio/desbloqueio do ramal de que trata o parágrafo anterior.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal/RN, 28 de agosto de 2012.

 

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente