TRE-RN Portaria n.º 685, de 28 de outubro de 2012 (revogada)

Revogada pela Portaria GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015

Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de determinados atos administrativos.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos  XIX e XLI, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno da Casa),

Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na administração do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar competência à Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquela, até ulterior determinação, as seguintes competências:

I – autorizar a baixa, a alienação e outras formas de desfazimento de bens, observados os dispositivos legais;

II – Criar grupos de trabalho, comissões temporárias e permanentes, bem como designar seus membros; (Revogado pela Portaria n.º 186, de 07/05/2013)

III – Mandar averbar tempo de serviço;

IV – Conceder adicional de qualificação aos servidores;

V – Ajustar o ponto dos servidores vinculados diretamente à Presidência do Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal/RN, 28 de outubro de 2012.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente