TRE-RN Portaria GP n.º 280, de 16 de julho de 2013 (alteradora)

Altera a redação do art. 25 da Portaria nº 157/2013-GP, que regulamenta a movimentação e a responsabilidade pela guarda de material permanente no âmbito do TRE/RN, excluindo o parágrafo único e acrescentando os parágrafos 1º, 2º e 3º.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do Protocolo PAE n.º 7.142/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 25 da Portaria nº 157/2013-GP, que regulamenta a movimentação e a responsabilidade pela guarda de material permanente no âmbito do TRE/RN, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 (...)

 

§ 1º Em casos excepcionais, os Agentes Responsáveis poderão solicitar à Seção de Patrimônio (SPAT) para proceder com a movimentação dos bens sob sua responsabilidade, no sistema informatizado.

§ 2º Tratando-se de movimentação de bens destinados às comissões, grupos de trabalho e serviços especiais poderá ser utilizado o formulário Termo de Transferência Provisório (TTP), a ser solicitado à Seção de Patrimônio (SPAT).

§ 3º No período máximo de 10 (dez) dias úteis, deverá ser realizado o lançamento da respectiva movimentação no sistema informatizado, para emissão dos Termos de Transferência, em substituição aos provisórios.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 16 de julho de 2013.

 

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente