TRE-RN Portaria GP n.º 284, de 25 de julho de 2013 (revogada)

Revogada pela Port. GP n.º 201, de 20/08/2018 .

Dispõe sobre a designação de servidor para chefia de Cartório Eleitoral no âmbito do TRE/RN.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XXIII, do Regimento Interno desta Corte,

Considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004, observados os critérios estabelecidos na Portaria nº 580/2005-GP, de 21 de setembro de 2005, que disciplina o pagamento de substituição pelo exercício de Função Comissionada e Cargo em Comissão do Quadro deste Tribunal,

Considerando o disposto no art. 6º da Resolução TRE/RN n.º 32, de 19 de dezembro de 2012,

Considerando os Princípios da Eficiência, da Continuidade do Serviço Público e da Economicidade na Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º A titularidade da Chefia de Cartório será exercida por servidor ocupante de cargo efetivo desta Justiça Especializada, lotado na respectiva Zona Eleitoral e indicado pelo Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. Na hipótese de ausência de servidor efetivo deste Tribunal lotado na Zona Eleitoral, o Presidente designará servidor, ex officio , para assumir a titularidade da chefia de Cartório.

Art. 2º A designação de servidor para exercer, em substituição, a Chefia de Cartório Eleitoral, obedecerá aos critérios estabelecidos a seguir:

I – a indicação do servidor deverá recair entre servidores efetivos lotados na própria Zona Eleitoral;

II – o servidor indicado deverá preencher os requisitos legais e possuir experiência compatível com a função a ser exercida.

§1º Na hipótese de não ser possível a indicação a que se refere este artigo, será convocado servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral lotado em Zona Eleitoral diversa, na ordem estabelecida no Anexo desta Portaria.

§2º Nos termos do parágrafo anterior, a indicação do servidor para substituir a Chefia de Cartório recairá, preferencialmente, sobre servidor com a lotação mais antiga na Zona Eleitoral.

§3º Excepcionalmente, mediante justificativa, poderá ser designado servidor efetivo de outra Zona Eleitoral não pertencente à ordem estabelecida no anexo desta Portaria ou da Secretaria do Tribunal.

§ 4º Excepcionalmente, quando a unidade cartorário não contar com servidor detentor de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, ou nos casos de afastamentos ou impedimentos legais, poderá ser designado para a chefia do Cartório servidor regularmente requisitado que tenha formação ou experiência compatível com as atividades cartorárias. (Incluído pela Portaria GP n.º 290, de 04/08/2014 )

Art. 3º Para os fins previstos no artigo anterior, caberá às unidades da Secretaria do Tribunal a seguir especificadas, a adoção das seguintes providências:

I - Secretaria de Gestão de Pessoas:

a) notificar o substituto convocado, quando lotado em outra Zona Eleitoral, observando a ordem estabelecida no anexo desta Portaria;

b) cientificar os Cartórios Eleitorais envolvidos, por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado;

c) comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação da necessidade de adoção das providências necessárias, visando ao acesso dos sistemas informatizados para o regular exercício das atividades inerentes à Chefia do Cartório;

d) encaminhar à Diretoria-Geral, quando necessário, o formulário de solicitação de diárias em favor do substituto convocado.

II – Secretaria de Tecnologia da Informação:

a) viabilizar, incontinenti , o acesso aos sistemas informatizados de que trata a alínea “c”, inciso I, deste artigo.

Art. 4º Para os efeitos desta Portaria não deverão ser concedidas férias e/ou folgas, simultaneamente:

I - a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, lotados numa mesma Zona Eleitoral;

II – ao titular da Chefia de Cartório e ao respectivo substituto, lotados na mesma Zona Eleitoral, exceto quando existir outro substituto previamente designado, ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral e lotado na mesma Zona Eleitoral;

III – ao titular da Chefia de Cartório e ao primeiro substituto estabelecido no Anexo desta Portaria, nas Zonas Eleitorais cuja força de trabalho esteja constituída de apenas um servidor efetivo.

§1º O controle das disposições contidas neste artigo será efetuado por declaração juntada aos formulários de férias e de folgas.

§2º Na hipótese de Zona Eleitoral com apenas um servidor efetivo, deverá ser juntada declaração de um dos substitutos, respeitando a ordem estabelecida no anexo desta Portaria, informando a disponibilidade para substituição.

Art. 5º As unidades do Tribunal responsáveis pela capacitação de servidores deverão, quando possível, observar a ordem de substituição estabelecida no anexo desta Portaria, de modo a evitar a ausência simultânea dos titulares e respectivos substitutos das chefias dos Cartórios Eleitorais.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, que poderá expedir as orientações necessárias.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº. 544, de 18 de agosto de 2010, da Presidência deste Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 25 de julho de 2013.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente


ANEXO DA PORTARIA Nº. 284/2013-GP

1ª ZONA ELEITORAL – NATAL

2ª ZONA ELEITORAL – NATAL

3ª ZONA ELEITORAL – NATAL

4ª ZONA ELEITORAL – NATAL

69ª ZONA ELEITORAL – NATAL

2ª ZONA ELEITORAL – NATAL

3ª ZONA ELEITORAL – NATAL

4ª ZONA ELEITORAL – NATAL

69ª ZONA ELEITORAL – NATAL

1ª ZONA ELEITORAL – NATAL

3ª ZONA ELEITORAL – NATAL

4ª ZONA ELEITORAL – NATAL

69ª ZONA ELEITORAL – NATAL

1ª ZONA ELEITORAL – NATAL

2ª ZONA ELEITORAL – NATAL

4ª ZONA ELEITORAL – NATAL

69ª ZONA ELEITORAL – NATAL

1ª ZONA ELEITORAL – NATAL

2ª ZONA ELEITORAL – NATAL

3ª ZONA ELEITORAL – NATAL

5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA ( Redação dada pela Portaria n.º 319/2015,  de 14/10/2015 )

51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE

50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM

7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU

67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA

44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE

51ª ZONA ELEITORAL - SÃO GONÇALO DO AMARANTE

50ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM

48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM

7ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE MIBIPU

67ª ZONA ELEITORAL NÍSIA FLORESTA

6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU

62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO

10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA

14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS

52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE

64ª ZONA ELEITORAL - EXTREMOZ

46ª ZONA ELEITORAL - TAIPU

62ª ZONA ELEITORAL - POÇO BRANCO

14ª ZONA ELEITORAL - TOUROS

52ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO NORTE

7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015,de 14/10/2015 )

67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA

44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE

5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA

51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE

50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM

67ª ZONA ELEITORAL - NÍSIA FLORESTA

5ª ZONA ELEITORAL - MACAÍBA

51ª ZONA ELEITORAL - SÃO GONÇALO DO AMARANTE

50ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM

48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM

8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

1 9ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ

53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ

68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ

16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ

15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE

44ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALEGRE

53ª ZONA ELEITORAL - TANGARÁ

68ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ

16ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ

15ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE

9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA

11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA

66ª ZONA ELEITORAL – AREZ

61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO

13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO

12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ

10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS

52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE

6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM

46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU

62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO

30ª ZONA ELEITORAL - MACAU

17ª ZONA ELEITORAL - LAJES

18ª ZONA ELEITORAL - ANGICOS

47ª ZONA ELEITORAL - PENDÊNCIAS

54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA

11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA

66ª ZONA ELEITORAL – AREZ

61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO

13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO

12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ

9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA

12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ

9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA

11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA

66ª ZONA ELEITORAL – AREZ

61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO

13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO

13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO

12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ

9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA

11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA

66ª ZONA ELEITORAL – AREZ

61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO

14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE

6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM

46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU

62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO

10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA

64ª ZONA ELEITORAL - EXTREMOZ

46ª ZONA ELEITORAL - TAIPU

62ª ZONA ELEITORAL - POÇO BRANCO

15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI

19ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ

44ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALEGRE

53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ

68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ

16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ

16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ

15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE

8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI

19ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ

44ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALEGRE

53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ

17ª ZONA ELEITORAL – LAJES (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO

54ª ZONA ELEITORAL – AFONSO BEZERRA

29ª ZONA ELEITORAL – ASSU

30ª ZONA ELEITORAL – MACAU

47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS

18ª ZONA ELEITORAL - ANGICOS

47ª ZONA ELEITORAL - PENDÊNCIAS

54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA

10ª ZONA ELEITORAL - JOÃO CÂMARA

30ª ZONA ELEITORAL - MACAU

18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU

28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS

31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE

49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA

64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL

47ª ZONA ELEITORAL - PENDÊNCIAS

54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA

10ª ZONA ELEITORAL - JOÃO CÂMARA

30ª ZONA ELEITORAL - MACAU

17ª ZONA ELEITORAL - LAJES

19ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ

68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ

16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ

15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE

8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI

20ª ZONA ELEITORAL - CURRAIS NOVOS

22ª ZONA ELEITORAL - ACARI

27ª ZONA ELEITORAL - JUCURUTU

21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA

28ª ZONA ELEITORAL - SANTANA DO MATOS

20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

21ª ZONA ELEITORAL – FLORÂNIA

22ª ZONA ELEITORAL – ACARI

23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ

24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS

56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA

22ª ZONA ELEITORAL - ACARI

27ª ZONA ELEITORAL - JUCURUTU

21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA

28ª ZONA ELEITORAL - SANTANA DO MATOS

19ª ZONA ELEITORAL - SÃO TOMÉ

21ª ZONA ELEITORAL – FLORÂNIA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

22ª ZONA ELEITORAL – ACARI

23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ

24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS

56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA

20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS

28ª ZONA ELEITORAL - SANTANA DO MATOS

19ª ZONA ELEITORAL - SÃO TOMÉ

20ª ZONA ELEITORAL - CURRAIS NOVOS

22ª ZONA ELEITORAL - ACARI

27ª ZONA ELEITORAL - JUCURUTU

22ª ZONA ELEITORAL – ACARI (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ

24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS

56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA

20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS

21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA

27ª ZONA ELEITORAL - JUCURUTU

21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA

28ª ZONA ELEITORAL - SANTANA DO MATOS

19ª ZONA ELEITORAL - SÃO TOMÉ

20ª ZONA ELEITORAL - CURRAIS NOVOS

23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS

56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA

20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS

21ª ZONA ELEITORAL – FLORÂNIA

22ª ZONA ELEITORAL – ACARI

25ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ

26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ

59ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DE PIRANHAS

56ª ZONA ELEITORAL - CRUZETA

24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA

20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS

21ª ZONA ELEITORAL – FLORÂNIA

22ª ZONA ELEITORAL – ACARI

23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ

25ª ZONA ELEITORAL  - CAICÓ

26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ

59ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DE PIRANHAS

56ª ZONA ELEITORAL - CRUZETA

23ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DO SERIDÓ

25ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

4 5ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ

59ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DE PIRANHAS

65ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOÃO DO SABUGI

26ª ZONA ELEITORAL – SERRA NEGRA DO NORTE

26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ

59ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DE PIRANHAS

56ª ZONA ELEITORAL - CRUZETA

23ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DO SERIDÓ

24ª ZONA ELEITORAL - PARELHAS

26ª ZONA ELEITORAL – SERRA NEGRA DO NORTE

65ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOÃO DO SABUGI

59ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DE PIRANHAS

25ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ

45ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ

26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

25ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ

59ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DE PIRANHAS

56ª ZONA ELEITORAL - CRUZETA

23ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DO SERIDÓ

24ª ZONA ELEITORAL - PARELHAS



27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS

31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE

18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS

64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL

49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA

21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA

28ª ZONA ELEITORAL - SANTANA DO MATOS

19ª ZONA ELEITORAL - SÃO TOMÉ

20ª ZONA ELEITORAL - CURRAIS NOVOS

22ª ZONA ELEITORAL - ACARI

28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL

18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS

49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA

27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU

31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE

19ª ZONA ELEITORAL - SÃO TOMÉ

20ª ZONA ELEITORAL - CURRAIS NOVOS

22ª ZONA ELEITORAL - ACARI

27ª ZONA ELEITORAL - JUCURUTU

21ª ZONA ELEITORAL - FLORÂNIA

29ª ZONA ELEITORAL – ASSU (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

54ª ZONA ELEITORAL – AFONSO BEZERRA

30ª ZONA ELEITORAL – MACAU

47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS

48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO

17ª ZONA ELEITORAL – LAJES

33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

57ª ZONA ELEITORAL - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

32ª ZONA ELEITORAL - AREIA BRANCA

30ª ZONA ELEITORAL – MACAU (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS

48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO

17ª ZONA ELEITORAL – LAJES

29ª ZONA ELEITORAL – ASSU

17ª ZONA ELEITORAL - LAJES

18ª ZONA ELEITORAL - ANGICOS

47ª ZONA ELEITORAL - PENDÊNCIAS

54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA

10ª ZONA ELEITORAL - JOÃO CÂMARA

31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA

64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL

27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU

18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS

28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS

35ª ZONA ELEITORAL - APODI

45ª ZONA ELEITORAL - APODI

36ª ZONA ELEITORAL - CARAÚBAS

32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ

33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ

57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS

35ª ZONA ELEITORAL – APODI

29ª ZONA ELEITORAL - ASSU

33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

57ª ZONA ELEITORAL - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ

32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA

57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS

35ª ZONA ELEITORAL – APODI

58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

57ª ZONA ELEITORAL - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

32ª ZONA ELEITORAL - AREIA BRANCA

29ª ZONA ELEITORAL - ASSU

34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ

32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA

57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS

35ª ZONA ELEITORAL – APODI

58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

57ª ZONA ELEITORAL - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

32ª ZONA ELEITORAL - AREIA BRANCA

29ª ZONA ELEITORAL - ASSU

35ª ZONA ELEITORAL – APODI (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ

33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ

32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA

57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS

45ª ZONA ELEITORAL - APODI

36ª ZONA ELEITORAL - CARAÚBAS

31ª ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE

49ª ZONA ELEITORAL - UPANEMA

36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

35ª ZONA ELEITORAL – APODI

34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ

33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ

32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA

57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

31ª ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE

49ª ZONA ELEITORAL - UPANEMA

35ª ZONA ELEITORAL - APODI

45ª ZONA ELEITORAL - APODI

37ª ZONA ELEITORAL – PATU (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

55ª ZONA ELEITORAL – ALMINO AFONSO

39ª ZONA ELEITORAL – UMARIZAL

63ª ZONA ELEITORAL – PORTALEGRE

58ª ZONA ELEITORAL – JANDUÍS

38ª ZONA ELEITORAL - MARTINS

63ª ZONA ELEITORAL - PORTALEGRE

38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA

60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA

42ª ZONA ELEITORAL – LUÍS GOMES

43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL

40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS

63ª ZONA ELEITORAL - PORTALEGRE

37ª ZONA ELEITORAL - PATU

55ª ZONA ELEITORAL - ALMINO AFONSO

39ª ZONA ELEITORAL - UMARIZAL

39ª ZONA ELEITORAL – UMARIZAL (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

63ª ZONA ELEITORAL – PORTALEGRE

58ª ZONA ELEITORAL – JANDUÍS

37ª ZONA ELEITORAL – PATU

55ª ZONA ELEITORAL – ALMINO AFONSO

38ª ZONA ELEITORAL - MARTINS

63ª ZONA ELEITORAL PORTALEGRE

37ª ZONA ELEITORAL - PATU

55ª ZONA ELEITORAL - ALMINO AFONSO

40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS

41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA

60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA

42ª ZONA ELEITORAL - LUÍS GOMES

43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL

65ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS

41ª ZONA ELEITORAL - ALEXANDRIA

42ª ZONA ELEITORAL - LUÍS GOMES

60ª ZONA ELEITORAL - MARCELINO VIEIRA

43ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL

41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA

42ª ZONA ELEITORAL – LUÍS GOMES

43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL

40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS

38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS

42ª ZONA ELEITORAL - LUÍS GOMES

60ª ZONA ELEITORAL - MARCELINO VIEIRA

43ª ZONA ELEITORAL - SAO MIGUEL

40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS

65ª ZONA ELEITORAL  - PAU DOS FERROS

42ª ZONA ELEITORAL – LUÍS GOMES (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL

40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS

38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS

41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA

60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA

60ª ZONA ELEITORAL - MARCELINO VIEIRA

43ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL

40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS

65ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS

41ª - ZONA ELEITORAL - ALEXANDRIA

43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS

38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS

41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA

60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA

42ª ZONA ELEITORAL – LUÍS GOMES

65ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS

41ª ZONA ELEITORAL - ALEXANDRIA

42ª ZONA ELEITORAL - LUÍS GOMES

60ª ZONA ELEITORAL - MARCELINO VIEIRA

44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA

51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE

50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM

7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU

67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA

53ª ZONA ELEITORAL - TANGARÁ

68ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ

16ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ

15ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE

8ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO DO POTENGI

45ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ

25ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ

26ª ZONA ELEITORAL – SERRA NEGRA DO NORTE

65ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOÃO DO SABUGI

59ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DE PIRANHAS

45ª ZONA ELEITORAL - APODI (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

3 5ª ZONA ELEITORAL - APODI

36ª ZONA ELEITORAL - CARAÚBAS

31ª ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE

49ª ZONA ELEITORAL - UPANEMA

46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO

10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA

14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS

52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE

6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM

14ª ZONA ELEITORAL - TOUROS

52ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO NORTE

6ª ZONA ELEITORAL - CEARÁ-MIRÍM

64ª ZONA ELEITORAL - EXTREMOZA

47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

30ª ZONA ELEITORAL – MACAU

17ª ZONA ELEITORAL – LAJES

48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO

54ª ZONA ELEITORAL – AFONSO BEZERRA

29ª ZONA ELEITORAL – ASSU

54ª ZONA ELEITORAL - AFONSO BEZERRA

10ª ZONA ELEITORAL - JOÃO CÂMARA

30ª ZONA ELEITORAL - MACAU

17ª ZONA ELEITORAL - LAJES

18ª ZONA ELEITORAL - ANGICOS

48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO

17ª ZONA ELEITORAL – LAJES

29ª ZONA ELEITORAL – ASSU

54ª ZONA ELEITORAL – AFONSO BEZERRA

47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS

30ª ZONA ELEITORAL – MACAU

48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

50ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM

7ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU

67ª ZONA ELEITORAL - NÍSIA FLORESTA

5ª ZONA ELEITORAL - MACAÍBA

51ª ZONA ELEITORAL - SÃO GONÇALO DO AMARANTE

49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE

27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU

64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL

28ª ZONA ELEITORAL – SANTANTA DO MATOS

18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS

45ª ZONA ELEITORAL - APODI

35ª ZONA ELEITORAL - APODI

36ª ZONA ELEITORAL - CARAÚBAS

31ª ZONA ELEITORAL - CAMPO GRANDE

50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU

67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA

44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE

5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA

51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE

48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM

7ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU

67ª ZONA ELEITORAL - NÍSIA FLORESTA

5ª ZONA ELEITORAL - MACAÍBA

51ª ZONA ELEITORAL - SÃO GONÇALO DO AMARANTE

51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM

7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU

67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA

44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE

5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA

48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM

7ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU

67ª ZONA ELEITORAL - NÍSIA FLORESTA

5ª ZONA ELEITORAL - MACAÍBA

52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM

46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU

62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO

10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA

14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS

64ª ZONA ELEITORAL - EXTREMOZ

46ª ZONA ELEITORAL - TAIPU

62ª ZONA ELEITORAL - POÇO BRANCO

14ª ZONA ELEITORAL - TOUROS

53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ

16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ

15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE

8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI

19ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ

44ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALEGRE

54ª ZONA ELEITORAL – AFONSO BEZERRA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

29ª ZONA ELEITORAL – ASSU

47ª ZONA ELEITORAL – PENDÊNCIAS

30ª ZONA ELEITORAL – MACAU

17ª ZONA ELEITORAL – LAJES

48ª ZONA ELEITORAL – PEDRO AVELINO

10ª ZONA ELEITORAL - JOÃO CÂMARA

30ª ZONA ELEITORAL - MACAU

17ª ZONA ELEITORAL - LAJES

18ª ZONA ELEITORAL - ANGICOS

47ª ZONA ELEITORAL - PENDÊNCIAS

55ª ZONA ELEITORAL – ALMINO AFONSO (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

39ª ZONA ELEITORAL – UMARIZAL

63ª ZONA ELEITORAL – PORTALEGRE

58ª ZONA ELEITORAL – JANDUÍS

37ª ZONA ELEITORAL – PATU

38ª ZONA ELEITORAL - MARTINS

63ª ZONA ELEITORAL - PORTALEGRE

37ª ZONA ELEITORAL - PATU

56ª ZONA ELEITORAL – CRUZETA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

20ª ZONA ELEITORAL – CURRAIS NOVOS

21ª ZONA ELEITORAL – FLORÂNIA

22ª ZONA ELEITORAL – ACARI

23ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DO SERIDÓ

24ª ZONA ELEITORAL – PARELHAS

23ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DO SERIDÓ

24ª ZONA ELEITORAL - PARELHAS

25ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ

26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ

59ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DE PIRANHAS

57ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

36ª ZONA ELEITORAL – CARAÚBAS

35ª ZONA ELEITORAL – APODI

34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ

33ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ

32ª ZONA ELEITORAL – AREIA BRANCA

32ª ZONA ELEITORAL - AREIA BRANCA

29ª ZONA ELEITORAL - ASSU

33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

58ª ZONA ELEITORAL – JANDUÍS

37ª ZONA ELEITORAL – PATU

55ª ZONA ELEITORAL – ALMINO AFONSO

39ª ZONA ELEITORAL – UMARIZAL

63ª ZONA ELEITORAL – PORTALEGRE

58ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

57ª ZONA ELEITORAL - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

32ª ZONA ELEITORAL - AREIA BRANCA

29ª ZONA ELEITORAL - ASSU

59ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DE PIRANHAS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

45ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ

25ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ

26ª ZONA ELEITORAL – SERRA NEGRA DO NORTE

65ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOÃO DO SABUGI

56ª ZONA ELEITORAL - CRUZETA

23ª ZONA ELEITORAL - JARDIM DO SERIDÓ

24ª ZONA ELEITORAL - PARELHAS

25ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ

26ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ

60ª ZONA ELEITORAL – MARCELINO VIEIRA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

42ª ZONA ELEITORAL – LUÍS GOMES

43ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL

40ª ZONA ELEITORAL – PAU DOS FERROS

38ª ZONA ELEITORAL – MARTINS

41ª ZONA ELEITORAL – ALEXANDRIA

43ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL

40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS

65ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS

41ª ZONA ELEITORAL - ALEXANDRIA

42ª ZONA ELEITORAL - LUIS GOMES

61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO

13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO

12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ

9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA

11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA

66ª ZONA ELEITORAL - AREZ

62ª ZONA ELEITORAL – POÇO BRANCO ( Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

10ª ZONA ELEITORAL – JOÃO CÂMARA

14ª ZONA ELEITORAL – TOUROS

52ª ZONA ELEITORAL – SÃO BENTO DO NORTE

6ª ZONA ELEITORAL – CEARÁ-MIRIM

46ª ZONA ELEITORAL – TAIPU

14ª ZONA ELEITORAL - TOUROS

52ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO NORTE

6ª ZONA ELEITORAL - CEARÁ MIRIM

64ª ZONA ELEITORAL - EXTREMOZ

46ª ZONA ELEITORAL - TAIPU

63ª ZONA ELEITORAL – PORTALEGRE (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

58ª ZONA ELEITORAL – JANDUÍS

37ª ZONA ELEITORAL – PATU

55ª ZONA ELEITORAL – ALMINO AFONSO

39ª ZONA ELEITORAL – UMARIZAL

37ª ZONA ELEITORAL - PATU

55ª ZONA ELEITORAL - ALMINO AFONSO

39ª ZONA ELEITORAL - UMARIZAL

38ª ZONA ELEITORAL - MARTINS

64ª ZONA ELEITORAL – SÃO RAFAEL

18ª ZONA ELEITORAL – ANGICOS

49ª ZONA ELEITORAL – UPANEMA

28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS

31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE

27ª ZONA ELEITORAL – JUCURUTU

64ª ZONA ELEITORAL – EXTREMOZ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

46ª ZONA ELEITORAL - TAIPU

62ª ZONA ELEITORAL - POÇO BRANCO

14ª ZONA ELEITORAL - TOUROS

52ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO NORTE

6ª ZONA ELEITORAL - CEARÁ MIRÍM


65ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOÃO DO SABUGI

26ª ZONA ELEITORAL – SERRA NEGRA DO NORTE

45ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ

59ª ZONA ELEITORAL – JARDIM DE PIRANHAS

25ª ZONA ELEITORAL – CAICÓ

65ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS

41ª ZONA ELEITORAL - ALEXANDRIA

42ª ZONA ELEITORAL - LUÍS GOMES

60ª ZONA ELEITORAL - MARCELINO VIEIRA

43ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL

66ª ZONA ELEITORAL – AREZ

61ª ZONA ELEITORAL – PEDRO VELHO

13ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANTÔNIO

12ª ZONA ELEITORAL – NOVA CRUZ

9ª ZONA ELEITORAL – GOIANINHA

11ª ZONA ELEITORAL – CANGUARETAMA

67ª ZONA ELEITORAL – NÍSIA FLORESTA (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

44ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE

5ª ZONA ELEITORAL – MACAÍBA

51ª ZONA ELEITORAL – SÃO GONÇALO DO AMARANTE

50ª ZONA ELEITORAL – PARNAMIRIM

7ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE MIPIBU

5ª ZONA ELEITORAL - MACAÍBA

51ª ZONA ELEITORAL - SÃO GONÇALO DO AMARANTE

50ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM

48ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM

7ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU

68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ (Redação dada pela Portaria n.º 319/2015, de 14/10/2015 )

16ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ

15ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE

8ª ZONA ELEITORAL – SÃO PAULO DO POTENGI

19ª ZONA ELEITORAL – SÃO TOMÉ

53ª ZONA ELEITORAL – TANGARÁ

44ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALEGRE

53ª ZONA ELEITORAL - TANGARÁ

69ª ZONA ELEITORAL – NATAL

1ª ZONA ELEITORAL – NATAL

2ª ZONA ELEITORAL – NATAL

3ª ZONA ELEITORAL – NATAL

4ª ZONA ELEITORAL – NATAL