TRE-RN Portaria GP n.º 328, de 15 de agosto de 2013 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Portaria GP n.º 216, de 29 de agosto de 2018 .

Dispõe sobre a inclusão do art. 5º-A à Portaria n.º 191/2010-GP, de 06 de abril de 2010.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa, e

Considerando o que consta do Protocolo PAE n.º 10474/2012,

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o artigo 5º-A à Portaria n.º 191/2010-GP, de 06/04/2010, publicada no DJE/TER-RN e, 09 de abril de 2010, que dispõe sobre as licenças por motivo de doença no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro do mesmo exercício, será dispensada de perícia médica oficial.

Parágrafo único.   Para a licença superior a 15 (quinze) dias, os servidores deverão comparecer à Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional/CP/SGP a fim de serem submetidos à perícia médica oficial a que se refere o caput deste artigo, observado o Art. 6º desta  Portaria para os servidores lotados nos Cartórios eleitorais do interior do Estado.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Natal, 15 de agosto de 2013.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente