TRE-RN Portaria GP n.º 226, de 26 de junho de 2014 (alteradora)

Altera a Portaria n.º 426/2012, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos destinada ao fornecimento de alimentação aos mesários e supervisores dos locais de votação.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno (Resolução TRE/RN n.º 09/2012),

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico n.º 1740/2014 (Protocolo n.º 2643/2014);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam alterados o inciso III do § 2º do art. 2º, o inciso I e o parágrafo único do art. 4º e o caput do art. 10, todos da Portaria n.º 426/2012-GP, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

(...)

§ 2º (...)

(...)

III – poderá ser concedido um único suprimento de fundos para atender aos dois turnos das eleições, a critério da autoridade superior;

(...)

Art. 4º (...)

I – receber o valor equivalente ao Suprimento de Fundos no montante indicado na respectiva Ordem Bancária;

(...)

Parágrafo Único.  A indicação de que trata o caput deste artigo recairá, preferencialmente, sobre o Chefe de Cartório da respectiva zona eleitoral e deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a aplicação dos recursos.  Findo o prazo, o suprimento será concedido em nome do Chefe de Cartório da zona eleitoral.

(...)

Art. 10. O suprido terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data limite fixada para a aplicação dos recursos, para remeter a prestação de contas ao TRE/RN.”

 

Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV do § 2º do art. 2º da Portaria n.º 426/2012-GP, com a seguinte redação:

 

“IV – os valores serão definidos a partir da tabela de distribuição de pessoal elaborada pela Secretaria da Tecnologia da Informação – STI deste Tribunal, que integrará o processo de concessão;”

 

Art. 3º Fica acrescentado o § 3º do art. 10 da Portaria n.º 426/2012-GP, com a seguinte redação:

 

“§ 3º O dia da votação do segundo turno, se houver, será considerado a data limite para fins de contagem de prazo para a prestação de contas.”

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Natal/RN, 26 de junho de 2014.

 

 

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente