TRE-RN Portaria GP n.º 290, de 04 de agosto de 2014 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Port. GP n.º 201, de 20/08/2018 .

Insere o § 4º ao art. 2º da Portaria nº 284/2013-GP, que dispõe sobre a designação de servidor para chefia de Cartório Eleitoral no âmbito do TRE/RN.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa,

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.411, que incluiu o § 2º ao artigo 7º da Resolução/TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004, e aprovou instruções para a aplicação da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Inserir o § 4º ao art. 2º da Portaria nº 284/2013-GP, nos seguintes termos:

Art. 2º. (...)

§ 4º Excepcionalmente, quando a unidade cartorária não contar com servidor detentor de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, ou nos casos de afastamentos ou impedimentos legais, poderá ser designado para a chefia do Cartório servidor regularmente requisitado que tenha formação ou experiência compatível com as atividades cartorárias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 04 de agosto de 2014.

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente