TRE-RN Portaria GP n.º 294, de 07 de agosto de 2014 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 304, de 23 de 09 de 2015 )

Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para a prática de atos administrativos.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, XXIII e XLI,  do Regimento Interno, e

Considerando o disposto na Resolução CNJ n.º 169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pela Resolução CNJ n.º 183, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre a retenção, em contas-depósito vinculadas, de rubricas de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos a empresas contratadas para prestar serviços, com previsão de mão de obra residente;

Considerando a necessidade de dar celeridade aos procedimentos de autorização para movimentação de contas-depósito vinculadas.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, e até ulterior deliberação, competência para autorizar, em favor de empresas contratadas, a movimentação de valores depositados em contas-depósito vinculadas, previstas na Resolução CNJ n.º 169/2013, alterada pela Resolução CNJ n.º 183/2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Natal, 07 de agosto de 2014.

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente