TRE-RN Portaria GP n.º 91, de 27 de fevereiro de 2014

Dispõe sobre o cumprimento, no âmbito do TRE/RN, da Resolução n.º 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa;

Considerando os termos da Resolução n.º 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça; e

Considerando a necessidade de atualização das normas e procedimentos internos no âmbito deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º. Os servidores nomeados para cargos em comissão e os designados para exercer funções comissionadas deverão preencher o “Formulário de Cadastro dos servidores ocupantes de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão”, integrante do Anexo desta Portaria, o qual versa sobre a existência, ou não, de relação familiar ou de parentesco que caracterize qualquer das situações vedadas pelo art. 2º e incisos da Resolução n.º 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça, e alterações.

§ 1º O Formulário, que está disponível no site deste Tribunal (intranet), deverá ser preenchido, assinado digitalmente e enviado, via Processo Administrativo Eletrônico – PAE, à Seção de Registros Funcionais – SRF/CP/SGP, para conferência das informações e diligências necessárias.  Após, deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Pessoal/SGP, para aferição do cumprimento da Resolução CNJ n.º 7/2005 e alterações.

§ 2º Nos casos em que o servidor ainda não dispuser de assinatura digital, ou que não lhe seja possível apresentar o Formulário via Processo Administrativo Eletrônico – PAE, a entrega deverá ser feita à Seção de Protocolo e Expedição – SPEX/CAP/SAO, em documento impresso, a qual o digitalizará, passando a seguir o mesmo trâmite estabelecido no parágrafo anterior.

§ 3 º A falta do preenchimento do formulário importará a presunção da existência das vedações mencionadas no caput deste artigo.

Art. 2º A apresentação do Formulário preenchido deverá ser efetuada anualmente, em até trinta dias contados da data da posse de nova Presidência do TER/RN, ou, no caso de posso de duração bienal, contados da data correspondente no ano seguinte.

Art. 3º O servidor que passar a incorrer em relação familiar ou de parentesco que caracteriza qualquer das situações vedadas pelo art. 2º, e incisos, da Resolução CNJ n.º 7/2005, e alterações, deverá comunicar imediatamente esse fato, por meio do Formulário, à Coordenadoria de Pessoal – CP/SGP, a qual, verificando a incidência de alguma das vedações previstas na Resolução do CNJ, submeterá os autos à Presidência do TRE/RN.

Art. 4º A secretaria de Administração e Orçamento deverá observar, nas contratações de prestação de serviços, o art. 3º da Resolução CNJ n.º 7/2005, com a redação dada pela Resolução CNJ n.º 9/2005.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias n.º 008/2006-GP, de 17 de janeiro de 2006, n.º 617/2011-GP, de 6 de setembro de 2011, e n.º 109/2013-GP, de 12 de março de 2013.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 17 de fevereiro de 2014.

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente

Anexo da Portaria GP n.º 91/2014, de 27 de fevereiro de 2014 .

(Redação dada pela Portaria n.º 76/2016, de 07 de abril de 2016)

FORMULÁRIO DE CADASTRO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO.

RESOLUÇÃO N° 007/2005-CNJ

I – Informações pessoais

1) Nome do servidor: ____________________________________________________________________

2) Filiação: ______________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

3) Nome do cônjuge/companheiro: ______________________________________________________

II – Dados funcionais

1) Lotação no TRE/RN: ___________________________________________________________________

Matrícula no TRE/RN: ____________________________________________________________________

2) Situação Funcional:

(   ) Quadro do TRE/RN - cargo efetivo no  TRE/RN: _______________________________________

(   ) Requisitado    (   ) Cedido    (   ) Exercício Provisório   (   ) Permutado

(   ) Sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

Cargo efetivo no órgão de origem (preencher se for requisitado, cedido, permutado ou em exercício provisório): ____________________________________________________________________

3) Função Comissionada/Cargo em Comissão para o(a) qual o(a) servidor(a) está sendo indicado(a) para ocupar no TRE/RN: _____________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

4) Data do exercício na FC ou no Cargo em Comissão no TRE/RN: ____/____/______.

5) Chefia imediata

Nome do chefe imediato: ________________________________________________________________

Cargo ou Função exercido pelo chefe imediato no TRE/RN: _______________________________

__________________________________________________________________________________________

III -  DECLARAÇÃO:

Considerando o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução CNJ nº. 7, de 18/10/2005, alterada pelas Resoluções nº. 09/2005 e 21/2006, todas do Conselho Nacional de Justiça, DECLARO, para os devidos fins, que: (assinalar com um “X” no quadrinho correspondente)

Não tenho cônjuge, companheiro(a) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, que seja(m) Membro(s) do Poder Judiciário ou servidor(es) investido(s) em cargo(s) de direção ou assessoramento no âmbito da jurisdição deste Tribunal ou em outro(s) órgãos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, nas esferas Federal e Estadual.

Tenho o seguinte cônjuge/companheiro(a) nas condições acima referidas e:

NÃO estou sob sua subordinação direta ou indireta.

SIM, estou sob sua subordinação direta ou indireta.

NOME: ____________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________

ÓRGÃO: ___________________________________________________________________

Tenho o(s) seguinte(s) parente(s) nas condições acima referidas e:

NÃO estou sob sua subordinação direta ou indireta.

SIM, estou sob sua subordinação direta ou indireta.

NOME DO PARENTE: _______________________________________________________

PARENTESCO: _____________________________________________________________

CARGO EFETIVO OCUPADO: _______________________________________________

CARGO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO OCUPADO: ____________________ ___________________________________________________________________________

ÓRGÃO: ___________________________________________________________________

NOME DO PARENTE: _______________________________________________________

PARENTESCO: _____________________________________________________________

CARGO EFETIVO OCUPADO: _______________________________________________

CARGO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO OCUPADO: ____________________ ___________________________________________________________________________

ÓRGÃO: ___________________________________________________________________

DECLARO serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sob as penas do art. 229 do Código Penal, comprometendo-me, ainda, a fazer a imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas sempre quando ocorrer qualquer alteração dos dados acima mencionados, bem como proceder à atualização anual destes dados, nos termos do art. 1º da Portaria nº. 008/2006-GP/TRE/RN.

_________________________, ___/____/______.

(cidade)

__________________________________________

Assinatura

Arts. 1º e 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18/10/2005:

Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.

Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:

I - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados;

II - o exercício, em Tribunais ou Juízos diversos, de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dois ou mais magistrados, ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeações ou designações; as nomeações ou designações;

III - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;

Crime de Falsidade Ideológica:

Art. 299 : Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a veracidade sobre fato juridicamente relevante:

Pena: reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 2 (dois) e 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único: se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em sexta parte.