TRE-RN Portaria GP n.º 174, de 03 de junho de 2015 (alteradora)

Altera a Portaria n.º 292/2012-GP, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.


O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXIII, do Regimento Interno,


RESOLVE:


Art. 1º. O artigo 9º, caput e § 1º, da Portaria n.º 292/2012-GP, de 20 de abril de 2012,  passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Portaria GP n.º 301, de 07.11/2016 )

“Art. 9º. O salário-hora do serviço extraordinário será calculado dividindo-se a remuneração mensal do servidor por duzentos, acrescido dos percentuais de cinqüenta por cento em se tratando de hora extraordinária em dias úteis e aos sábados, e de cem por cento aos domingos e feriados.

§ 1º. Para o servidor optante pela jornada semanal de trinta horas, com redução de vencimentos, é vedado o serviço extraordinário.”


Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo único do art. 1º da Portaria n.º 292/2012-GP, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Em períodos eleitorais, o  disposto nesta portaria poderá ser alterado por norma específica.”


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal/RN, 03 de junho de 2015.



Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JR.
Presidente