TRE-RN Portaria GP n.º 201, de 30 de junho de 2015 (alteradora)

 

Altera a Portaria n.º 182/2014-GP, que dispõe sobre a participação dos servidores da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte em Ações de Educação Corporativa.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando as informações contidas no Processo Administrativo Eletrônico n.º 2190/2013 (Protocolo n.º 4905/2013),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O §2º do art. 2º da Portaria n.º 182/2010-GP passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º As ações de educação corporativa solicitadas, após a  provação do PACD, não poderão ser implementadas por iniciativa do servidor, devendo ser requeridas pelas unidades administrativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data prevista para o início do curso.”

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 30 de junho de 2015.

 

 

Desembargador Virgílio Macedo Jr.

Presidente

 

 

 

 

*Republicada por incorreção