TRE-RN Portaria GP n.º 239, de 28 de julho de 2015

Disciplina a aplicação de procedimentos para o empréstimo de urnas de lona e de cabines de votação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, 

 

Considerando a necessidade de se disciplinar o empréstimo de urnas de lona e de cabines de votação, além de eventuais extravios ou avarias; e

 

Considerando o que contempla o Processo Administrativo Eletrônico nº 8452/2015 – PAE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer procedimentos relacionados ao empréstimo de urnas de lona e de cabine de votação no âmbito deste Tribunal.

 

Art. 2º Poderão ser cedidas, a título de empréstimo, urnas de lona e cabine de votação a entidades públicas e privadas como, escolas, sindicatos, associações, condomínios, conselhos reguladores de profissão e conselhos tutelares.

 

Art. 3º As entidades interessadas deverão solicitar a cessão das urnas de lona e/ou cabines de votação com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data prevista para a eleição, sob pena de indeferimento.

 

Parágrafo único. Nos pedidos formulados às Zonas Eleitorais deverá ser mantido prévio contato com a Chefia do Cartório, com vistas a verificar disponibilidade da quantidade de urnas e de cabines pretendidas.

 

Art. 4º A solicitação de empréstimo deverá ocorrer por meio de formulário próprio, disponível na internet deste Tribunal (Anexo I), parte integrante desta norma,  dirigido à Diretoria Geral do Tribunal ou ao Juiz Eleitoral responsável pelo município sede da entidade, devendo constar o seguinte:

 

 I - dados da entidade requerente: nome, CNPJ, telefone, endereço e email;

II - dados do representante da entidade: nome, RG e CPF, telefone, endereço e e-mail;

III - dados da pessoa responsável pela retirada das urnas de lona e/ou cabine;

IV - assinatura do representante da entidade;

V - prazo para devolução do material, que não pode ser superior a 10 (dez) dias úteis, após o término das eleições.

 

Art. 5º A solicitação de empréstimo será avaliada pela Secretaria de Administração e Orçamento, para pedidos formulados ao Tribunal, ou pelas Chefias dos Cartórios Eleitorais para requerimentos dirigidos às respectivas Zonas Eleitorais, que examinará a disponibilidade do bem e se há restrições de empréstimo à entidade solicitante, junto à Seção de Patrimônio ou ao Cartório Eleitoral, respectivamente.

 

§ 1º A Seção de Patrimônio (SPAT/CMP/SAO) e o Cartório Eleitoral disporão de cadastro de ocorrências relativas às entidades que solicitem empréstimo de urnas de lona e de cabines de votação.

 

 § 2º No caso de indeferimento, o interessado deverá ser notificado.

 

Art. 6º A retirada das urnas de lona e/ou cabine de votação será feita mediante apresentação do documento de identidade do responsável, conforme previsto no art. 4º, III, desta Portaria.

 

Parágrafo único. No momento da entrega serão vistoriadas as condições dos bens emprestados e assinado recibo detalhado indicando, também, a entrega das chaves ou outras observações necessárias.

 

Art. 7º A devolução deverá ocorrer no prazo acordado, conforme previsto no art. 4º, V, desta Portaria, no mesmo local de onde os bens foram retirados.

 

Art. 8º Compete à entidade adotar todas as medidas necessárias à preservação do material entregue.

 

Art. 9º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Natal, 28 de julho de 2015.

 

 

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Presidente

 

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO DE URNA DE LONA

 

Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da _____ Zona Eleitoral.

A sua Senhoria Diretor (a) Geral do Tribunal Regional Eleitoral do RN.

Entidade requerente:...................................................................................................... CNPJ.................................................. Endereço completo:............................................

Telefone fixo:..........................................................Celular:.............................................

e-mail: ....................................................................................... Fax:............................ Quantidade de Urnas de Lona:......................................................................................

Quantidade de Cabines de Votação: ...........................................................................

Data da Eleição: . /..... / .. Data da devolução das urnas e/ou cabines:...../......./........ Responsável pela retirada das urnas e/ou cabines no TRE-RN:..............................................

R.G. Nº:..........................................Telefone fixo:.............................Celular:.................

 

Estamos cientes de que indenizaremos este Tribunal, nos valores unitários de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e R$ 20,00 (vinte reais), por cada urna de lona ou cabine de votação, extraviadas ou outro evento danoso.

 

 

 

            Natal/RN, .......... de ................................... de 20XX

 

 

 

Assinatura do representante legal da entidade

(Cargo do representante da entidade)