TRE-RN Portaria GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015

Delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de atos administrativos que especifica.


A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XLI, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa),

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as portarias de delegação de competência para prática de atos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, as seguintes competências, com poderes, inclusive, para o exercício da função de Ordenador de Despesa no âmbito da Administração deste Tribunal:

I – manifestar-se previamente quanto à conveniência e oportunidade da realização de procedimentos licitatórios em geral, podendo autorizar a abertura, invalidar, homologar, adjudicar o objeto do certame e praticar todos os demais atos a eles inerentes, submetidos à sua apreciação, com exceção de obras e serviços de engenharia , na forma das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e demais normas pertinentes;

I - manifestar-se previamente quanto à conveniência e oportunidade da realização de procedimentos licitatórios em geral, podendo autorizar a abertura, invalidar, homologar, adjudicar o objeto do certame e praticar todos os demais atos a eles inerentes, submetidos à sua apreciação, com exceção de obras e serviços de engenharia, na forma das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520 /2022, nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes; (Redação dada pela Portaria GP n.º 124, de 07/06/2023)

II – autorizar a dispensa de licitação, bem como manifestar-se quanto à sua inexigibilidade, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, submetendo o processo à ratificação do Presidente, nos termos do art. 26 daquele diploma legal, observadas estritamente as balizas legais;

II - autorizar a dispensa de licitação, manifestar-se quanto à sua inexigibilidade, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93, submetendo o processo à ratificação do Presidente, nos termos do art. 26 daquele diploma legal, bem como autorizar os processos de contratação direta, nos termos dos arts. 72, 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021, observadas estritamente as balizas legais. (Redação dada pela Portaria GP n.º 124, de 07/06/2023)

III – praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação de serviços e aquisição de bens em geral, como aprovar e assinar contratos, distratos, atas de registro de preços, convênios, acordos ou ajustes, assim como as apostilas e os aditamentos respectivos;

III - praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação de obras e serviços de engenharia cujo valor seja inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) e de qualquer valor para os demais serviços e aquisição de bens em geral, como autorizar pagamentos, aprovar e assinar contratos, distratos, atas de registro de preços, convênios, acordos ou ajustes, assim como as apostilas e os aditamentos respectivos. (Redação dada pela Portaria GP n.º 78, de 07/04/2016 ).

III - praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação de obras e serviços de engenharia cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e de qualquer valor para os demais serviços e aquisição de bens em geral, como autorizar pagamentos, aprovar e assinar contratos, distratos, atas de registro de preços, convênios, acordos ou ajustes, assim como as apostilas e os aditamentos respectivos; (Redação dada pela Portaria GP n.º 250, de 05/12/2019)

IV – autorizar a prática dos atos inerentes a suprimento de fundos desde a concessão até a homologação da prestação de contas;

V – autorizar o pagamento das bolsas dos estagiários contratados mediante autorização da Presidência, bem como o reembolso aos Oficiais de Justiça regularmente nomeados em razão do cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral, na forma da regulamentação própria;

VI – aplicar, na forma da lei, às pessoas físicas e jurídicas contratadas por este Tribunal, as sanções administrativas previstas nos incisos I a III, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002;

VI - aplicar, na forma da lei, às pessoas físicas e jurídicas contratadas por este Tribunal, as sanções administrativas previstas nos incisos I a III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, nos incisos I a III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; (Redação dada pela Portaria GP n.º 124, de 07/06/2023)

VII – atuar como usuário do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, para autorizar a quitação dos pagamentos de competência deste Tribunal, nas modalidades eletrônica e impressa;

VIII – autorizar a habilitação dos servidores nos sistemas da Rede SERPRO;

IX – autorizar a baixa, a alienação e outras formas de desfazimento de bens, observados os dispositivos legais;

X - autorizar a inscrição de despesas como “Restos a Pagar”, definidas no art. 36, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 67 e 68, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem assim seu cancelamento;

XI – autorizar, em favor de empresas contratadas, a movimentação de valores depositados em contas-depósito vinculadas, previstas na Resolução CNJ n. 169/2013, alterada pela Resolução CNJ n. 183/2013; e

XII – criar grupos de trabalho e comissões temporárias e permanentes, bem como designar seus membros.

Art. 2º Além das atribuições enumeradas no art. 1º desta Portaria, poderá o designado praticar os seguintes atos da competência não privativa do Presidente, referentes a agentes públicos vinculados ao Tribunal, de igual ou inferior hierarquia administrativa:

I – conceder benefícios;

II – autorizar o pagamento de diárias de servidores, exceto aquelas destinadas ao deslocamento do próprio Diretor-Geral, que serão autorizadas, exclusivamente, pelo Presidente do Tribunal ou, na suas ausências e afastamentos, pelo Vice - Presidente;

III – conceder averbação de tempo de serviço;

IV conceder homologação de estágio probatório, adicional de qualificação, progressão funcional e promoção;

V autorizar o ressarcimento de despesas;

VI designar, mediante portaria, os substitutos dos titulares de cargos e funções comissionados, no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais;

VII designar os gestores de contratos celebrados por este Regional; e

VIII – interromper as férias dos servidores lotados na Secretaria do Tribunal.

§1º Compete também à Diretoria-Geral autorizar, em caráter excepcional, procedimentos que tenham por objeto a emissão de passagens e a concessão de diárias relativas aos deslocamentos a serviço:

I do Presidente do Tribunal, nas faltas, afastamentos e impedimentos do Vice – Presidente;

II do Vice-Presidente do Tribunal, nas faltas, afastamentos e impedimentos do Presidente; e

III dos Juízes da Corte e dos Juízes Eleitorais, nas faltas, afastamentos e impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente, simultaneamente.

§2º Não se incluem nas atribuições de que trata o art. 2º desta Portaria os atos relativos a nomeação, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, designação ou destituição de função comissionada, aposentadoria, pensão, aplicação de sanção administrativa disciplinar, autorização de serviços extraordinários e autorização para pagamento da folha de pessoal do Tribunal.

Art. 3º Compete à autoridade delegada, no exercício da presente delegação:

I – estabelecer controles de legalidade dos seus atos, os mais rígidos possíveis, para efetivação desta delegação, observando, em todos os casos de que trata a presente Portaria, a estrita disponibilidade orçamentária-financeira a fundamentar a despesa autorizada; e

II – solicitar pareceres extras e informações adicionais para o cumprimento deste mister, observadas, com extremo rigor, as normas jurídicas atinentes aos procedimentos administrativos.

Art. 4º A autoridade delegada levará ao conhecimento do Presidente, mensalmente, por meio de relatório descritivo, todos os atos que tiver praticado com base na presente delegação, pormenorizando, nos casos que envolvem dispêndio financeiro, o objeto, valor e nome da pessoa física ou jurídica beneficiária.

§1º Fica a autoridade delegada obrigada a comunicar à Presidência, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que não esteja subsumido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autores e sugerindo as providências pertinentes.

§2º Nas hipóteses que entender cabíveis, poderá, a todo tempo, o Presidente do TRE/RN avocar a competência para a prática dos atos enunciados na presente Portaria, facultando-se, em todo caso, à autoridade delegada, sugerir a modificação de competência por despacho fundamentado.

Art. 5º Poderá o Diretor-Geral propor à Presidência a subdelegação, aos Secretários, de quaisquer das matérias enumeradas nesta Portaria, observadas as áreas de atuação respectivas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Portarias nºs 625/2002-GP, 049/2004-GP, 878/2006-GP, 218/2007-GP, 536/2008-GP, 426/2008-GP, 047/2009-GP, 061/2011-GP, 583/2012-GP, 685/2012-GP, 773/2012-GP, 30/2013-GP, 178/2013-GP, 259/2013-GP, 382/2013, e 294/2014-GP.

Natal (RN), 23 de setembro de 2015.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Presidente