TRE-RN Portaria GP n.º 150, de 12 de julho de 2016 (alteradora)

Altera a Portaria nº. 99/2015 – GP, que dispõe sobre o uso da rede de comunicação de dados sem fio e externa da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XLI, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa),

 

CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do PAE n.º 68/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Portaria n.º 99/2015 – GP.

 

Art. 2º Fica acrescentada a alínea k, do inciso II, do artigo 4º, da Portaria n.º  99/2015 – GP, com a seguinte redação:

 

“k) estagiários que possuam vínculo ativo com este Tribunal”

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 8º da Portaria n.º 99/2015-GP, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 8º Os usuários internos elencados nas alíneas “a” a “i” e “k” do inciso II do art. 4º terão acesso à rede sem fio externa de forma imediata, sem necessitar de qualquer solicitação.”

 

Art. 4º Fica alterado o artigo 9º da Portaria n.º 99/2015-GP, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º Os usuários elencados na alínea “j” do inciso II do art. 4º deverão preencher o formulário previsto no art. 6º, apresentá-lo ao titular de sua área de atuação (Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor, Coordenador de Controle Interno e Auditoria, Diretor-Geral, Secretário e Chefe de Cartório) que, em caso de deferimento, deverá abrir chamado em ferramenta própria da STIC, anexando o formulário e a cópia do documento de identificação oficial com foto.”

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                            

 

  Natal (RN), 12 de julho de 2016.

 

 

 

Desa. Maria Zeneide Bezerra

Presidente