TRE-RN Portaria GP n.º 78, de 07 de abril de 2016 (alteradora)

 

Altera a Portaria nº. 304/2015 – GP, que delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de atos administrativos que especifica.

 

 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XLI, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa),

 

CONSIDERANDO a decisão exarada, em 06/04/2016, no Processo Administrativo SADP nº. 33/2015 – Protocolo nº. 40.900/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Portaria nº. 304/2015-GP passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III – praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação de obras e serviços de engenharia cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e de qualquer valor para os demais serviços e aquisição de bens em geral, como autorizar pagamentos, aprovar e assinar contratos, distratos, atas de registro de preços, convênios, acordos ou ajustes, assim como as apostilas e os aditamentos respectivos.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal (RN), 07 de abril de 2016.

 

Desa. Maria Zeneide Bezerra

Presidente