TRE-RN Portaria GP n.º 126, de 15 de maio de 2018

Regulamenta, no âmbito deste Regional, e relativamente aos feitos que tramitem no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), os procedimentos afetos à conclusão de processos novos que contenham pedidos de natureza urgente e autoriza a efetivação, de ofício, das revisões da autuação e das redistribuições iniciais pela Secretaria Judiciária.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXXIII, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando a Resolução TRE/RN n.º 02, de 05 de fevereiro de 2018,
Considerando a Portaria TSE n.º 402, de 09 de maio de 2018,
Considerando que a matéria foi deliberada na sessão de 15.05.2018,


RESOLVE:


Art. 1º Os procedimentos afetos à conclusão de processos novos que contenham pedidos de natureza urgente, bem como à efetivação, de ofício, pela Secretaria Judiciária das revisões da autuação e das redistribuições iniciais, com relação aos feitos que tramitem no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito deste Regional, observarão o disposto nesta portaria e ainda na Resolução TRE/RN n.º 02/2018.


Art. 2º Protocolizada a ação ou recurso no PJe, a Secretaria Judiciária promoverá a revisão da autuação e da distribuição, bem como efetivará, de ofício, eventuais alterações de dados e redistribuição do feito, em caso de desconformidade, atendendo ao disposto no Art. 4º da Resolução TRE/RN n.º 02/2018.
Parágrafo único. A Secretaria Judiciária poderá, inclusive, alterar a classe processual inicialmente indicada pelo autor, se ela não corresponder aos fatos narrados, à causa de pedir e aos pedidos constantes da petição inicial.


Art. 3º A conclusão de processos aos respectivos Juízes Relatores ocorrerá, ordinariamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente deste Tribunal.
§1º Serão conclusos no mesmo dia em que protocolizados, ainda que após o horário regular, os processos distribuídos no Sistema PJe até o último minuto de expediente do Tribunal, quando se tratar das classes processuais Ação Cautelar, Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data e Petição (Execução de Julgado), bem como de outras classes originárias com pedido de tutela de urgência.
§2º. No período eleitoral, os horários de conclusão dos processos seguirão regulamentação própria.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 15 de maio de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente

 

Publicada no DJE n.º 85, de 16/05/2018.