TRE-RN Portaria GP n.º 178, de 03 de agosto de 2018 (revogada)

Revogada pela Portaria GP n.º 159, de 08 de agosto de 2023.

Aprova o Manual de Procedimentos de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e os respectivos processos de trabalho.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO Acórdãos do Plenário do TCU nºs 1.074/2009, 1273, 2622, 2831/2015 e 2.339/2016, 6188/2016 e 5430/2018, ambos da 2ª Câmara;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 86/2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 171/2013, que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Parecer nº 02/2013-SCI/Presi/CNJ, aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão do dia 17/12/2013 e que dá diretrizes e orienta a revisão de estrutura organizacional e de pessoal, bem como os limites de atuação e prerrogativas de unidades de controle interno de todo o Poder Judiciário Nacional;
CONSIDERANDO o Manual de Procedimentos de Auditoria da Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça, aprovado pela Portaria Presi/CNJ nº 14/2014;
CONSIDERANDO a Portaria GP 43/2018 que instituiu no TRE/RN a Metodologia de Auditoria Interna com Base em Avaliação de Riscos – ABR;
CONSIDERANDO as Normas Internacionais de Auditoria Interna aplicáveis ao Setor Público como o INTOSAI GOV 9140 e o IPPF - (International Professional Practices Framework) Estrutura Internacional de Práticas Profissionais elaborada pelo IIA - The Institute of Internal Auditors;


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Manual de Procedimentos de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e os respectivos processos de trabalho, conforme o Anexo desta Portaria.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 03 de agosto de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 138, de 10/08/2018)

ANEXO (Revogado pela Portaria GP n.º 304, de 12/12/2022 e pela Portaria GP n.º 305, de 12/12/2022)