TRE-RN Portaria GP n.º 220, de 29 de agosto de 2018

Revoga o art. 7º e 14 da Portaria nº 301/2010-GP, que dispõe sobre a regulamentação da Comissão Permanente de disciplina, da Comissão Permanente de Sindicância e da Comissão Revisora, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);
Considerando as Regulamentações sobre Sindicância constantes nos arts. 214 a 217 do Regimento Interno do Tribunal;
Considerando o que consta do PAE nº 11095/2018;


RESOLVE:


Art. 1º. Revogar os arts. 7º e 14 da Portaria nº 301/20010-GP, que delimitam o mandato dos membros da Comissão Permanente de disciplina, da Comissão Permanente de Sindicância e da Comissão Revisora, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Natal, 29 de agosto de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente

Publicada no DJE TRE/RN n.º 152, de 30/08/2018