TRE-RN Portaria GP n.º 123, de 02 de julho de 2019

Institui o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa;

 

CONSIDERANDO que, dentre os atributos de valor presentes no mapa estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, referente ao período de2016 a2020, está inserida a Responsabilidade Social;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 255, de4 de setembro de 2018, que Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º São objetivos do programa:

I – propor políticas institucionais internas de valorização da mulher;

II – prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher no ambiente interno de trabalho;

III – incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais;

IV – incentivar, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, a participação das mulheres no processo democrático por meio de ações institucionais socioeducativas e de projetos voltados à cidadania política.

 

Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, designada pela Presidência e composta da seguinte forma:

I – um membro da Presidência;

I - magistrada indicada pela Presidência (Redação dada pela Portaria GP n.º 262, de 28/10/2022);

II – um membro da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - representante da Presidência (Redação dada pela Portaria GP n.º 262, de 28/10/2022);

III – um membro da Diretoria-Geral;

III - representante da Corregedoria Regional Eleitoral (Redação dada pela Portaria GP n.º 262, de 28/10/2022);

IV – um membro da Escola Judiciária Eleitoral;

IV - representante da Diretoria-Geral (Redação dada pela Portaria GP n.º 262, de 28/10/2022);

V - representante da Escola Judiciária Eleitoral; e (Incluído pela Portaria GP n.º 262, de 28/10/2022)

VI - representante das Zonas Eleitorais (Incluído pela Portaria GP n.º 262, de 28/10/2022) . 

X – um membro representante das Zonas Eleitorais.

§ 1º A Comissão será presidida por membro indicado pela Presidência do Tribunal, e será composta por, no mínimo, 50% de integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.

§ 1º A Comissão será presidida pela magistrada indicada pela Presidência do Tribunal e será composta por, no mínimo, 50% de integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes (Redação dada pela Portaria GP n.º 262, de 28/10/2022); 

§ 2º A Comissão atuará de forma contínua, por meio de reuniões, as quais serão convocadas pelo respectivo presidente conforme a necessidade.

§ 3º Em caso de impedimento, o membro da Comissão será representado pelo seu suplente.

§ 4º O Presidente da comissão poderá convocar servidores de unidades que não integrem a equipe para auxiliar na realização de trabalho específico.

 

Art. 4º A comissão deve apresentar ao Gabinete da Presidência relatório anual dos resultados das ações desenvolvidas pelo programa.

 

Art. 5º O titular da Diretoria-Geral fica autorizado a expedir regulamentação complementar ao programa de Participação Institucional Feminina.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 02 de julho de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 119, de 03/07/2019)