TRE-RN Portaria GP n.º 181, de 06 de setembro de 2019

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o ano de 2019 e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e

Considerando a Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para 2015-2020;

Considerando que o Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), decorrente da ENTIC-JUD, realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questiona a instituição formal do Plano Diretivo de TIC;

Considerando o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;

Considerando as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte relativas à área de tecnologia da informação e comunicação, de modo que agreguem valor ao negócio da instituição;

Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, parte integrante desta norma, devidamente aprovada em reunião do Comitê Diretivo de TIC (CDTIC), realizada em 07.02.2019, encaminhada através do Memorando n. 021/2019-GAPSTIC e protocolada no PAE sob o nº 7559/2019,

RESOLVE :

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e os Planos Operacionais anexos (Portfólio de Iniciativas Estratégicas, Plano de Capacitação de TIC e Plano de Contratações de TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2019, consolidados no Anexo “A” desta Portaria.

Art. 2º Os Planos Operacionais poderão ser revisados a qualquer tempo, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, de forma a contemplar inclusões, exclusões ou alterações nos prazos de execução dos projetos e ações.

Parágrafo único. As alterações porventura necessárias nos Planos Operacionais deverão ser validadas pelo CDTIC, e amplamente divulgadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2019.

Natal, 6 de setembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Anexo A da Portaria n.º 181/2019

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 171, de 13/09/2019)