TRE-RN Portaria GP n.º 199, de 13 de setembro de 2019 (revogada)

Institui o processo Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC , no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

(Revogada pela Portaria GP n.º 208, de 07/10/2020 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN, e

CONSIDERANDO a expressiva parcela orçamentária da instituição investida em tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC foi validada na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em 10.09.2019;

CONSIDERANDO o contido no expediente administrativo nº PAE 9269/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral de Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I e II, partes integrantes desta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Serviços de TIC: serviço baseado no uso da Tecnologia da Informação provido a um ou mais clientes para apoiar os processos de negócio da instituição. É composto por pessoas, processos e tecnologias que devem ser definidas por meio de um Acordo de Nível de Serviço;

II - Mudança: adição, modificação ou remoção de qualquer item (hardware ou software) que possa afetar um ou mais serviços de TIC;

III - Requisição de Mudança (RdM): pedido formal, devidamente registrado, para realizar uma mudança.

Art. 3º O processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação tem o propósito de planejar, programar e controlar a construção, teste e implantação de liberações e entregar a nova funcionalidade enquanto protege a integridade dos serviços existentes e ainda:

I - Estabelecer planos de liberações alinhados com os projetos de mudança do cliente e do negócio;

II - Construir, instalar, testar e distribuir pacotes de liberação com sucesso;

III - Garantir que os serviços novos ou alterados sejam capazes de atender aos níveis de serviços acordados;

IV - Assegurar que impactos não previstos nos serviços de produção, operação e suporte da organização sejam mínimos.

Art. 4º Instituir o papel do Analista de Liberação e Implantação, o qual será exercido pelo Coordenador de Infraestrutura Tecnológica, Coordenador de Sistemas ou Coordenador de Logística das Eleições, conforme área de atuação da liberação/implantação.

Art. 5º O desenho do processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC e seu manual serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.

Art. 6º O processo estabelecido nesta Portaria deverá ser revisto anualmente, ou em menor tempo, quando necessário, visando a um maior aprimoramento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal,13 de setembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Anexo I da Portaria GP n.º 199, de 13/09/2019

Anexo II da Portaria GP n.º 199, de 13/09/2019

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 172, de 16/09/2019)