TRE-RN Portaria GP n.º 250, de 05 de dezembro de 2019 (alteradora)

Altera a Portaria nº. 304/2015 – GP, que delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de atos administrativos que especifica.

 

 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XLI, da Resolução nº 9, de24 de maio de 2012(Regimento Interno desta Casa),

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9784/1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso III, do art. 1º, da Portaria nº. 304/2015-GP, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação de obras e serviços de engenharia cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e de qualquer valor para os demais serviços e aquisição de bens em geral, como autorizar pagamentos, aprovar e assinar contratos, distratos, atas de registro de preços, convênios, acordos ou ajustes, assim como as apostilas e os aditamentos respectivos;"

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal (RN),5 de dezembro de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 228, de 06/12/2019)