TRE-RN Portaria GP n.º 283, de 19 de dezembro de 2019 (alteradora)

Altera a Portaria nº 426/2012-GP, que dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos destinada ao fornecimento de alimentação aos mesários e supervisores dos locais de votação, por ocasião da realização de qualquer processo eleitoral oficial, como Eleições, Referendos e Plebiscitos.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN, e

 

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo PAE nº 10519/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Portaria nº 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º. A Administração somente poderá conceder recursos financeiros para o fornecimento de alimentação aos mesários e supervisores de locais de votação por meio de Suprimentos de Fundos, consoante as disposições constantes desta Portaria, cuja aplicação dar-se-á, exclusivamente, no dia da votação oficial, no caso dos mesários, e na véspera e no dia da votação oficial, no caso dos supervisores de locais de votação, sejam de eleições, referendos ou plebiscitos".

 

Art. 2º O Art. 2º, da Portaria nº 426/2012-GP, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. As Zonas Eleitorais do Estado em que ocorrer processo de votação oficial poderão ser beneficiadas com a concessão de recursos destinados à alimentação de mesários e supervisores dos locais de votação, por ocasião dos trabalhos atinentes a véspera e ao dia de votação oficial".

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal,19 de dezembro de 2019.

 

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 001, de 07/01/2020)