TRE-RN Portaria GP n.º 07, de 28 de janeiro de 2020

Dispõe sobre as práticas de sustentabilidade no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte visando à redução dos gastos públicos e do impacto ambiental causado pelas atividades judiciais e administrativas da instituição.

 

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução n.º 09/2012 – TRE/RN, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas efetivas para a preservação ambiental e uso racional de recursos;

 

CONSIDERANDO a Responsabilidade Socioambiental como diretriz institucional do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010;

 

CONSIDERANDO as determinações da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO as determinações da Resolução nº 23.474/2016 do Tribunal Superior Eleitoral; e

 

CONSIDERANDO o plano de ação constante na Portaria n 131/2019-GP que aprovou o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo PAE n.º 12817/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer práticas de sustentabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte visando à contribuição para a redução dos gastos públicos e do impacto ambiental causado pelas atividades judiciais e administrativas do órgão.

 Parágrafo único. Para os efeitos do disposto nesta Portaria, entende-se como práticas de sustentabilidade socioambiental aquelas que visam a racionalizar o uso dos recursos naturais, dos materiais e dos bens públicos, a redução do consumo de papel, água, energia elétrica e combustível fóssil, a diminuição da geração de resíduos sólidos e seu correto descarte, a aquisição de produtos e equipamentos sustentáveis, a contratação de serviços e obras com critérios de sustentabilidade socioambientais e a exigência para que os fornecedores e prestadores de serviços observem a legislação e as normas de caráter socioambiental, além de outras práticas inseridas no plano de logística sustentável do órgão.

 

Art. 2º O uso do papel reciclado deverá ser priorizado no Tribunal, ressalvados os casos devidamente justificados.

Parágrafo único. Não se aplica o caput deste artigo aos documentos, processos e comunicações que tramitam no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) e no Processo Judicial Eletrônico (PJE).

 

Art. 3º A disponibilização de copos descartáveis fica restrita ao público externo e para uso em eventos, devendo os servidores e demais colaboradores utilizarem copos ou canecas pessoais.

 

Art. 4º Para racionalização do uso do papel, deverão ser adotadas as seguintes práticas:

 I – imprimir em frente e verso;

 II – evitar a impressão de mensagens eletrônicas, imprimindo-as somente quando for imprescindível que sejam inseridas em processos e requerimentos que precisem de comprovação da comunicação feita por e-mail;

 III – adotar o formato eletrônico para consultas às Leis, Códigos, Resoluções e demais normas que regem a Justiça Eleitoral e a Administração Pública como um todo, evitando a impressão desses documentos;

 IV – encaminhar, preferencialmente, por correio eletrônico ou disponibilizar na intranet os manuais de procedimentos, relatórios, materiais didáticos de cursos e de eventos, bem como outros impressos de interesse dos servidores, evitando o gasto com a confecção ou a impressão desnecessária;

 V – reaproveitar documentos inservíveis e obsoletos, impressos em apenas um lado da folha, para confecção de bloco de anotações e rascunhos.

 Parágrafo único. Os impressos e materiais gráficos de divulgação em geral deverão ser confeccionados ou reproduzidos de forma racional, levando-se em conta o público-alvo, a abrangência da distribuição, a periodicidade e a vigência das informações a serem divulgadas, de forma a evitar o desperdício e a estocagem de materiais obsoletos.

 

 Art. 5º Para racionalização do uso da energia elétrica, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

 I – utilizar somente lâmpadas com alto rendimento, eficiência energética e de baixo teor de mercúrio, de preferência com tecnologia LED;

 II – adquirir aparelhos eletroeletrônicos e bens de informática de baixo consumo de energia, comprovado por meio do Selo Procel;

 III – manter os aparelhos e equipamentos em bom estado de conservação e uso, substituindo gradativamente aqueles que consomem muita energia e/ou obsoletos;

 IV – desligar os interruptores dos banheiros (toaletes) e ambientes quando não estiverem em uso;

 V – verificar, ao final do expediente, se estão desligados os computadores, monitores, impressoras e demais aparelhos eletrônicos, devendo o último servidor a sair do ambiente desligar todas as luzes e o condicionador de ar;

 VI – instalar, em caso de viabilidade, sensores de presença, objetivando a racionalização e redução no consumo de energia elétrica;

 VII – monitorar periodicamente os sistemas elétricos, objetivando a adoção de medidas preventivas e de combate ao desperdício, bem como de ações que promovam a eficiência enérgica das instalações e dispositivos elétricos.

 

Art. 6º Para racionalização do uso de água, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

 I – instalar gradativamente torneiras temporizadoras e vasos sanitários dual fluxo em todos os prédios sob responsabilidade deste Regional;

 II – sensibilizar os servidores para o uso racional da água, a fim de evitar o desperdício;

 III – comunicar à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças sobre qualquer vazamento ou problema detectado nas torneiras, vasos sanitários, instalações e tubulações hidráulicas dos prédios, visando ao reparo ou substituição imediata;

 IV – monitorar periodicamente as instalações e tubulações hidráulicas, torneiras e vasos sanitários, bem como caixas d’águas e outros dispositivos de armazenamento do recurso, de modo a evitar rachaduras, vazamentos e desperdício de água;

 V – instalar, de forma gradativa, equipamentos que diminuam a vazão nas torneiras deste Regional.

 

Art. 7º Na solicitação de materiais de consumo deverá ser observada a real necessidade da unidade no curto prazo e a quantidade adequada ao uso racional, evitando a estocagem local e o consequente vencimento ou deterioração dos materiais na unidade.

 Parágrafo único. O fornecimento de materiais de consumo será submetido à análise prévia da unidade responsável, tendo como parâmetro a série histórica de consumo da unidade requisitante, a disponibilidade em estoque e o planejamento de consumo do órgão.

 

Art. 8º As aquisições de materiais, bens e equipamentos, bem como as contratações de serviços deverão ser feitas levando-se em conta critérios de sustentabilidade, dando-se preferência a produtos e serviços de menor impacto socioambiental, que sejam feitos ou utilizem materiais biodegradáveis, atóxicos, reciclados ou recicláveis.

 

Art. 9º Nas contratações de serviços e obras de engenharia para construções e reformas, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo devem ser elaboradas visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto socioambiental.

 

Art. 10. Os resíduos produzidos pelo órgão deverão ser coletados separadamente, de acordo com sua classificação, para destinação ambientalmente correta, devendo os materiais recicláveis serem destinados às cooperativas e associações de catadores conveniadas ao órgão, nos termos do Decreto Federal nº 5.940/2006.

 

Art. 11. O Núcleo de Gestão Socioambiental promoverá a sensibilização dos servidores e a divulgação das ações adotadas, bem como a orientação junto aos servidores e unidades quanto à aplicação das disposições contidas nesta Portaria.

 

Art. 12. Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Diretoria-Geral.

 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                               Natal,28 de janeiro de 2020.

  

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 22, de 05/02/2020)