TRE-RN Portaria GP n.º 31, de 10 de março de 2020 (revogada)

 (Revogada pela Portaria GP n.º 159/2022)

Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 119, de 21 de agosto de 2019, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma gestão de inovação e promover melhorias nos serviços administrativos e judiciais, observando avanços tecnológicos e sociais;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 155/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do TRE/RN, com a finalidade de unir o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação para alcançar a paz, a justiça e eficiência institucional.

 

Art. 2º O espaço físico do laboratório de inovação visa gerar novos produtos, serviços ou guiar a reformulação de processos, através de melhorias que podem ser incrementais ou disruptivas, além de ser útil para adquirir uma visão holística dos desafios a serem enfrentados, permitindo que as soluções possam ser pensadas por ângulos diferentes.

 

§ 1º O LIODS do TRE/RN poderá ser utilizado, mediante agendamento prévio, com a propositura da obtenção de medidas de inovação.

 

§ 2º Fica vedado o uso do LIODS para reuniões cujo objeto fuja à finalidade para o qual foi criado, devendo o mesmo ser destinado exclusivamente para assuntos pertinentes à gestão da inovação.

 

§ 3º O seu funcionamento é no horário de expediente do Tribunal, podendo, excepcionalmente, funcionar em horário diferenciado mediante autorização da administração do Tribunal.

 

§ 4º Os laboratoristas cumularão as atividades do Laboratório de Inovação com as demais atividades profissionais que executam na instituição.

 

Art. 3º Compete ao LIODS, dentre outros:

 

I - identificar e publicizar, no Portal de Transparência, o resultado das ações produzidas em favor da sociedade, dando mais visibilidade à quantidade e à qualidade das decisões e atos normativos;

 

II - buscar soluções para problemas complexos com base em metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e experimentação.

 

III – analisar e incentivar a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas;

 

IV - monitorar e promover a gestão judicial processual e administrativa dos dados da Agenda 2030, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

 

V - abrir espaço para a participação cidadã na perspectiva de projetos inovadores;

 

VI - instituir métodos de estudos e pesquisas para promover a celeridade e a sustentabilidade da gestão pública judiciária;

 

VII - buscar integração com outros órgãos, a fim de promover soluções criativas.

 

Art. 4º Compete a Diretoria-Geral, com o apoio da Assessoria de Apoio à Governança ee Gestão Estratégica, gerenciar a utilização do espaço, bem como autorizar ou indicar grupos de estudos para a obtenção de soluções criativas, a partir de uma análise prévia realizada pela AGE, que deverá acompanhar os programas, projetos, produtos e serviços oriundos do laboratório.

 

§1º O grupo de estudo constituído, que deverá desenvolver suas atividades no LIODS, poderá convidar servidores de outras áreas do Tribunal para, temporariamente, colaborarem com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação.

 

§2º Os resultados obtidos a partir dos trabalhos desenvolvidos no LIODS deverão ser divulgados no site do Tribunal, os quais serão submetidos, sempre que necessário, ao Conselho de Governança para fins de aperfeiçoamento de políticas.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       

 Natal/RN, 10 de março de 2020.

 

 Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 44, de 11/03/2020)