TRE-RN Portaria GP n.º 54, de 12 de maio de 2020

Institui os serviços de gravação e veiculação ao vivo do audiovisual das sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XXIII, do Regimento Interno da Casa;

 

CONSIDERANDO que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário são públicos, a teor do disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a gravação e a veiculação ao vivo das sessões plenárias do Tribunal;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução/CNJ nº 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o armazenamento do registro audiovisual das sessões plenárias,

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir os serviços de gravação e veiculação ao vivo do audiovisual das sessões plenárias - judiciais e administrativas - do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Havendo determinação legal para que o julgamento seja realizado em sessão secreta, o serviço de gravação e veiculação será interrompido.

 

Art. 2º A gravação será realizada em formato digital, e ficará restrita aos fatos ocorridos a partir da abertura até o encerramento da sessão pelo Presidente.

 

Art. 3º A gravação e a transmissão ao vivo das sessões plenárias serão efetuadas mediante a designação, por meio de portaria da Diretoria Geral, de servidor ou a contratação de serviço técnico especializado.

 

Art. 4º Incumbe à Seção de Apoio à Corte e Taquigrafia proceder à indexação, em sistema informatizado, do audiovisual das sessões plenárias, de modo a permitir a sua recuperação pelos interessados.

 

Art. 5º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a implantação de rotinas de backup dos arquivos digitais, que deverão ser conservados na íntegra, sem qualquer tipo de edição, pelo período mínimo de seis meses, contados da respectiva sessão.

 

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 12 de maio de 2020.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 86, de 15/05/2020)