TRE-RN Portaria GP n.º 99, de 17 de julho de 2020

Institui Comitê Gestor Judiciário no âmbito do TRE/RN.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa,

Considerando o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o seu respectivo ciclo de vigência, e suas diretrizes para os objetivos e metas estratégicas a serem alcançadas;

Considerando a Resolução nº 29, de 05 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de alinhar os planos operacionais judiciários aos objetivos institucionais; e

Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico nº 3693/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Judiciário no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º O Comitê Gestor Judiciário será constituído pelos titulares das seguintes unidades administrativas, sob a presidência da primeira:

I - Secretaria Judiciária;

II - Coordenadoria de Gestão da Informação;

III - Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Prestação de Contas.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de que trata o caput deste artigo poderão ser representados pelos substitutos legais em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º. Ao Comitê Gestor Judiciário compete:

I - deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos e das atividades da competência da Secretaria Judiciária;

II - apresentar periodicamente, ao Comitê de Governança Judiciária, relatórios sobre o balanço das estatísticas referentes a metas do CNJ, à produtividade mensal e ao Justiça em Números;

III - apresentar periodicamente, ao Comitê de Governança Judiciária, o levantamento dos processos judiciais em tramitação;

IV - submeter à deliberação, do Comitê de Governança Judiciária, planos de ação decorrentes dos relatórios mencionados nos incisos II e III deste artigo, bem como coordenar a execução daqueles que vierem a ser aprovados.

V - realizar a gestão dos planos institucionais vinculados ou que envolvam questões relativas à sua área de competência, priorizando as funções de planejamento, controle e avaliação, para dar cumprimento às metas de resultado;

VI - avaliar periodicamente a qualidade e o resultado dos indicadores de desempenho de responsabilidade da área, para fins de deliberação e eventuais ajustes pelas instâncias de governança competentes;

VII - acompanhar o andamento das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria, vinculadas a planos institucionais de outras áreas de gestão, assegurando o cumprimento das entregas que lhe forem demandadas;

VIII - fomentar a adoção de mecanismos para o gerenciamento de riscos e controles internos relacionados à área de atuação das unidades administrativas subordinadas à Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo TRE/RN sobre a matéria;

IX - identificar os processos críticos da respectiva área de atuação, que impactem nos resultados do plano estratégico institucional e nas metas da estratégia judiciária, a fim de estabelecer prioridades para a aplicação da gestão de processos e de riscos;

X - monitorar a execução dos projetos estratégicos e gerenciais sob a responsabilidade da Secretaria, atuando para dar cumprimento ao cronograma de execução e deliberar sobre eventuais mudanças de escopo;

XI - estabelecer plano de comunicação interna, para dar ampla visibilidade aos resultados das metas anuais dos planos institucionais desenvolvidos no âmbito da Secretaria Judiciária.

Art. 4° O Comitê Gestor Judiciário reunir-se-á quinzenalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, podendo contar com a participação de servidores da Secretaria ou colaboradores de outras áreas da gestão, em razão de suas especificidades. Parágrafo único. As deliberações tomadas nas reuniões do Comitê serão consignadas em atas e comunicadas às unidades integrantes da SJ, além de serem publicadas nos sítios eletrônicos do Tribunal.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 17 de julho de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 131, de 22/07/2020)