TRE-RN Resolução n.º 13, de 8 de agosto de 2006 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 23, de 13 de dezembro de 2016

Dispõe sobre o reembolso, aos servidores designados, pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da autonomia que lhe é conferida pelo art. 99 da Constituição Federal, considerando o disposto na Resolução n° 20.843, de 14 de agosto de 2001 do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1 o . A designação de Servidores para atuarem como Oficiais de Justiça e o reembolso pelas despesas efetuadas no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, serão efetuados na forma descrita nesta Resolução.

Art. 2º. A designação de Servidores para atuarem como Oficiais de Justiça, no âmbito da Secretaria do TRE/RN, será efetuada pelo Presidente e, nos Cartórios Eleitorais, pelos respectivos Juízes Eleitorais.

§ 1º. A designação prevista no “caput” deste artigo deverá recair sobre Servidores do Quadro Efetivo da Justiça Eleitoral, servidores requisitados ou, ainda, regularmente cedidos de outro órgão ou entidade.

§ 2º. Uma vez ocorrida a designação pelos Juízes Eleitorais, a portaria deverá ser encaminhada imediatamente à Secretaria de Recursos Humanos do TRE/RN.

§ 3º. Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, o Juiz poderá designar servidores do Poder Judiciário Estadual ou Federal, detentores do cargo efetivo de Oficial de Justiça no órgão de origem, os quais farão jus à remuneração prevista no Art. 3 o .

Art. 3º. O reembolso de que trata o art. 1º será no valor de R$ 8,00 (oito reais) por mandado cumprido, independente da quantidade de diligências realizadas.

§ 1º. Na hipótese de o servidor utilizar-se de veículo oficial na execução dos trabalhos, o valor do reembolso de que trata o art. 1 o será de R$ 3,00 (três reais), independente da quantidade de diligências realizadas.

§ 2º. Independente da quantidade de mandados cumpridos, o servidor designado como Oficial de Justiça receberá mensalmente, no máximo, a quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) em período não-eleitoral e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) em período eleitoral, que compreende os meses de fevereiro a outubro do ano em que houver eleições.

§ 3º. Os valores estipulados no “caput” e nos parágrafos anteriores poderão sofrer alteração durante o exercício financeiro com vistas à sua adequação aos recursos orçamentários, cabendo, nesta hipótese, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte editar portaria com os novos valores da retribuição por mandado cumprido e do limite máximo mensal.

§ 4 o . Se a quantidade de mandados entregues ao Servidor designado, durante um determinado mês, ultrapassar o limite estabelecido no § 2 o , este não poderá recusar o seu cumprimento, devendo justificar o motivo pelo qual deixou de realizá-los.

Art. 4 o . Em Zona Eleitoral com até 40.000 (quarenta mil) eleitores, só poderá ser designado 01 (um) Servidor e, nas demais zonas, no máximo 02 (dois).

§ 1 o Excepcionalmente e por período determinado, independente do número de eleitores, após autorização expressa do Presidente do TRE/RN, poderá o Juiz Eleitoral designar mais Oficiais de Justiça do que o número previsto neste Artigo.

Art. 5 o . Para fins de pagamento, o juiz Eleitoral deverá encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos do TRE/RN, até o quinto dia útil do mês subseqüente, o Relatório de Mandados Cumpridos (RMC), conforme Anexo I desta Resolução, devidamente preenchido, com a quantidade de mandados efetivamente cumpridos, no mês anterior, pelo Oficial de justiça designado.

§ 1° Para a liberação de pagamento do reembolso, é necessário o nome do Servidor designado, a data de cumprimento dos mandados, o tipo de mandado, o processo ou expediente que deu origem ao ato, a pessoa ou entidade à qual se dirigiu, o local do cumprimento e o meio de transporte empregado no deslocamento, se oficial ou não, conforme Anexo I desta Resolução.

§ 2 o . No âmbito da Secretaria do TRE/RN, a Secretaria Judiciária encaminhará à Secretaria de Recursos Humanos para o devido processamento, o Relatório de Mandados Cumpridos (RMC), conforme Anexo II desta Resolução, no mesmo prazo do “caput”.

Art. 6°. Em qualquer dos casos previstos nesta Resolução, a opção pelo uso de veículo próprio para os deslocamentos em serviço é de total responsabilidade do servidor, inclusive quanto a eventuais despesas com multas de trânsito, acidentes ou avarias no percurso.

Art. 7 o . O pagamento do reembolso ficará condicionado à disponibilidade orçamentária no exercício correspondente e correrá à conta da dotação própria.

Art. 8 o . Portaria da Presidência disporá sobre os procedimentos internos necessários à execução dos pagamentos.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 10. Revogam-se a Resolução nº 05/2004, de 17 de junho de 2004 e demais disposições em contrário.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 8 de agosto de 2006.

Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME

Presidente

Desembargador ADERSON SILVINO DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

Juiz JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA

Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO

Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA

Juiz JOSONIEL FONSECA DA SILVA

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

RELATÓRIO DE MANDADO CUMPRIDOS

MÊS DE REFERÊNCIA: _____________________________________________________________

ZONA ELEITORAL: ________________________________________________________________

OFICIAL DE JUSTIÇA: ______________________________________________________________

Nº DE

ORDEM

DATA DO

CUMPRIMENTO

TIPO

PROCESSO OU

EXPEDIENTE QUE DEU ORIGEM

PESSOA OU ENTIDADE À

QUAL SE DIRIGIU

LOCAL DO

CUMPRIMENTO

TRANSPORTE

UTILIZADO

(OFICIAL OU NÃO)

LOCAL, ___/___/____.

VISTO:

________________________________

JUIZ ELEITORAL

ANEXO II

RELATÓRIO DE MANDADOS CUMPRIDOS

MÊS DE REFERÊNCIA: _________________________________________________________

OFICIAL DE JUSTIÇA: __________________________________________________________

Nº DE

ORDEM

DATA DO

CUMPRIMENTO

TIPO

PROCESSO OU

EXPEDIENTE QUE DEU ORIGEM

PESSOA OU ENTIDADE À

QUAL SE DIRIGIU

LOCAL DO

CUMPRIMENTO

TRANSPORTE

UTILIZADO

(OFICIAL OU NÃO)

LOCAL, ___/___/____.

VISTO:

_______________________________________

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO