TRE-RN Resolução n.º 9, de 20 de junho de 2006 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 11, de 10 de julho de 2006 .

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 4 o . do seu Regimento Interno, tendo em vista o art. 9 o da Lei n° 10.475, de 27 de junho de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 11.202, de 29 de novembro de 2005, e nas Resoluções n°s 22.138, de 19 de dezembro de 2005, e 22.201, de 16 de maio de 2006, ambas do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 190/2006;

CONSIDERANDO o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 20 de junho de 2006;

RESOLVE:

Art. 1 o Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas de nível FC-6, 1 (uma) de nível FC-3 e 6 (seis) de nível FC-1, em 1 (uma) Função Comissionada de nível FC-5, 4 (quatro) de nível FC-4 e 2 (duas) de nível FC-2.

Art. 2 o Aprovar a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, na forma dos Anexos I e I-a a I-i, desta Resolução.

Art. 3 o Aprovar a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, na forma do Anexo II, desta Resolução.

Art. 4 o O Tribunal promoverá a revisão do Regulamento da Secretaria, adaptando-o à nova estrutura organizacional resultante das alterações aprovadas por esta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1 o Enquanto não for aprovado o novo Regulamento da Secretaria, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as fixadas na Resolução nº 8/2005-TRE/RN.

§ 2 o Caberá ao Presidente do Tribunal expedir Portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento da Secretaria do TRE/RN.

Art. 5 o Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em 20 de junho de 2006.

Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME

Presidente

Desembargador ADERSON SILVINO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO

Juiz JARBAS ANTÔNIO DA SILVA BEZERRA

Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA

Juiz JOSONIEL FONSECA DA SILVA

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral