TRE-RN Resolução n.º 12, de 8 de novembro de 2007 (alteradora)

Confere nova redação aos arts. 4º, V, 11, V, da Resolução n.º 23, de 15 de dezembro de 2006, que ‘Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS, a vigorar no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

OTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n.º 335/2007 (protocolo n.º 2.221/2007),

RESOLVE:

Art. 1º  Os arts. 4º, V, e 11, V, da Resolução n.º 23, de 15 de dezembro de 2006, que ‘Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS, a vigorar no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)’, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Omissis.

(...)

V – os filhos e enteados inválidos, que vivam às expensas do titular-beneficiário, sem limite de idade, enquanto perdurar a condição de invalidez, mediante  apresentação de laudo pericial expedido por Junta Médica Oficial, devidamente comunicado à Seção de Assistência Médica e Social do TRE/RN, quando não for por este emitido por sua Junta Médica;

(...)

Art. 11. Omissis.

(...)

V – filho ou enteado inválido: certidão de nascimento ou documento de identidade, certidão de casamento do titular ou prova de reconhecimento de união estável por este Tribunal, conforme o caso, e laudo pericial expedido por Junta Médica Oficial, comunicado à Seção de Assistência Médica e Social do TRE/RN, quando não for por este emitido por sua Junta Médica;

(...).” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 8 de novembro de 2007.

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO

Juíza MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES

Juiz JOSONIEL FONSÊCA DA SILVA

Juiz FERNANDO PIMENTA

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral, em substituição