TRE-RN Resolução n.º 18, de 19 de dezembro de 2007 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 5, de 20 de março de 2012

Confere nova redação aos arts. 1º, IX, 67, caput , 68, 69, caput , e 86, caput , bem como a denominação do Capítulo IX, do Título II, e das Subseções I e II, da Seção II, do Capítulo IX, do Título II, e da Subseção IV, da Seção II, do Capítulo I, do Título III, todos da Resolução nº 15, de 24 de agosto de 2006, do TRE/RN, que  “Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, II, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 4, de 19 de julho de 1994); e

CONSIDERANDO as justificativas contidas no Memorando n.º 97-SIE, de 14 de setembro de 2007, da Secretaria de Informática e Eleições;

RESOLVE :

Art. 1º Os arts. 1º, IX, 67, caput , 68, 69, caput , e 86, caput , bem como o Capítulo IX, do Título II, as Subseções I e II, da Seção II, do Capítulo IX, do Título II, e a Subseção IV, da Seção II, do Capítulo I, do Título III, todos da Resolução n.º 15, de 24 de agosto de 2006, do TRE/RN, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Omissis.

(...)

IX – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

(...)

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 67. Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Secretaria de Tecnologia da Informação estão assim distribuídos:

(...)

Seção II

Das atribuições

Subseção I

Da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 68. A Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, dirigir e supervisionar as atividades de administração de rede e de bancos de dados, de suporte aos usuários, de manutenção de equipamentos de informática, de desenvolvimento de sistemas, de preparação de eleições, de processamento do cadastro de eleitores e de gerenciamento das urnas eletrônicas.

Subseção II

Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 69. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:

(...)

TÍTULO III

Das Atribuições do Pessoal

Capítulo I

Das atribuições dos ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas

(...)

Seção II

Dos Secretários em geral

(...)

Subseção  IV

Do Secretário de Tecnologia da Informação

Art. 86. Ao Secretário de Tecnologia de Informação compete especificamente:

(...).” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,  em Natal, 19 de dezembro de 2007.

Desembargador CLÁUDIO SANTOS

Presidente

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MAGNUS DELGADO

Juiz JARBAS BEZERRA

Juíza SOLEDADE FERNANDES

Juiz JOSONIEL FONSÊCA

Juiz FERNANDO PIMENTA

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral