TRE-RN Resolução n.º 24, de 27 de agosto de 2008

Dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais relativa à totalização dos votos das Juntas Eleitorais dos Municípios de Natal e de Mossoró, referente às Eleições Municipais de 2008.

                        O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e, de acordo com a Resolução n.º 22.712, de 2008, ambas do Tribunal Superior Eleitoral;

                        CONSIDERANDO a Resolução n.º 15, de 6 de dezembro de 2007, deste Tribunal;

                        CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando n.º 115/GAB/STI, a Informação da Secretaria Judiciária e o Parecer n.º 262/2008, da Assessoria Judiciária da Presidência, constantes do Protocolo n.º 49098/2008;

                        RESOLVE:

                        Art. 1º Compete aos Juízes das 1ª e 34ª Zonas Eleitorais deste Estado proceder à totalização dos votos, respectivamente, referentes às Juntas Eleitorais dos Municípios de Natal e Mossoró, lavrando-se a Ata Geral das Eleições de sua circunscrição.

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 27 de agosto de 2008.

 

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

 

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MAGNUS DELGADO

 

Juíza SOLEDADE FERNANDES

 

Juiz FERNANDO PIMENTA

 

Juiz FÁBIO HOLLANDA

 

Juiz ROBERTO GUEDES

 

Doutor FÁBIO NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral