TRE-RN Resolução n.º 1, de 10 de janeiro de 2008

Fixa prazo improrrogável para o cumprimento, pelo juiz eleitoral, de carta de ordem referente a processo de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, bem como de justificação de desfiliação partidária, em trâmite neste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

                        O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral, e pelo art. 4º, XIV, do Regimento Interno (Resolução n.º 4/94);

                        CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução n.º 22.610, de 25 de outubro de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que confere preferência aos processos de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, bem como de justificação de desfiliação partidária;

                        RESOLVE:

                        Art. 1º Fixar o prazo de dez dias, improrrogável, a contar do respectivo recebimento, para o cumprimento, pelo juiz eleitoral, da carta de ordem expedida pelo Relator do processo de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, bem como de justificação de desfiliação partidária, em trâmite neste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 10 de janeiro de 2008.

 

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

 

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MAGNUS DELGADO

 

Juiz JARBAS BEZERRA

 

Juiz ANDRÉ PEREIRA

 

Juiz JOSONIEL FONSÊCA

 

Juiz FERNANDO PIMENTA

 

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral