TRE-RN Resolução n.º 32, de 16 de outubro de 2008

Dispõe sobre o funcionamento de mesas de recebimento de justificativa eleitoral (MRJ) no dia 26 de outubro de 2008, data do segundo turno das Eleições Municipais 2008.

 

            O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e de acordo com a Resolução n.º 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral;

            Considerando a necessidade de recebimento de justificativa da ausência do voto no Segundo Turno das Eleições Municipais 2008 em todos os municípios do Rio Grande do Norte, para atender aos eleitores que se encontrarem fora do seu domicílio eleitoral;

             Considerando o conteúdo do Memorando n.º 160/GABSTI;

                       RESOLVE:

             Art. 1º As mesas receptoras de justificativa funcionarão obrigatoriamente em todos os municípios do Rio Grande do Norte, das 8 às 17 horas,  no dia 26 de outubro de 2008, data do segundo turno das Eleições 2008.

            Parágrafo único. Fica facultado ao Juiz Eleitoral determinar o funcionamento de mais de uma mesa receptora de justificativa por município.

             Art. 2º Constituirão as mesas receptoras de justificativa um presidente e um mesário, responsáveis pelo recebimento e conferência do formulário, digitação do número da inscrição eleitoral na urna eletrônica e preenchimento do comprovante do eleitor, contendo o código de autenticação, a unidade da Federação, a zona eleitoral e a mesa receptora de justificativa da entrega do requerimento, bem como a rubrica do componente da mesa.

            Parágrafo único. Fica a critério do Juiz Eleitoral a convocação de mesários para compor as mesas receptoras de justificativa, sendo desnecessária a atuação daqueles quando o número de servidores lotados nas Zonas Eleitorais for suficiente para a formação da mesa.

             Art. 3º Aplicam-se às mesas receptoras de justificativa eleitoral, no que couber, os dispositivos contidos na Resolução TSSE n.º 22.712, de 28 de fevereiro de 2008.

             Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

             Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 16 de outubro de 2008.

 

Desembargador Claudio Santos

Presidente, em exercício

 

Desembargador João Rebouças

Vice-Presidente, em exercício

 

Juiz Magnus Delgado

 

Juíza Soledade Fernandes

 

Juiz Fernando Pimenta

 

Juiz Nilo Ferreira

 

Juiz Roberto Guedes

 

Doutor Fábio Nesi Venzon

Procurador Regional Eleitoral