TRE-RN Resolução n.º 14, de 03 de julho de 2008 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 5, de 20 de março de 2012

Confere nova redação à alínea “c”, do inciso V, e ao caput e alínea “a”, do inciso VIII, todos do art. Art. 1º, aos arts. 21, caput e incisos, 52, caput , 53, caput , 54, caput , 85, caput , bem como à Subseção IV, da Seção II, do Capítulo V, ao Capítulo VIII, às Subseções I e II, da Seção II, do Capítulo VIII, todos do Título II, e à Subseção III, da Seção II, do Capítulo I, do Título III, todos da Resolução n.º 15, de 24 de agosto de 2006, do TRE/RN, que “Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no disposto no art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008); e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n.º 709/2008 (Protocolo 7641/2008)

RESOLVE :

Art. 1º A alínea “c”, do inciso V, e ao caput e alínea “a”, do inciso VIII, todos do art. 1º, aos arts. 21, caput e incisos, 52, caput , 53, caput , 54, caput , 85, caput , bem como à Subseção IV, da Seção II, do Capítulo V, ao Capítulo VIII, às Subseções I e II, da Seção II, do Capítulo VIII, todos do Título II, e à Subseção III, da Seção II, do Capítulo I, do Título III, todos da Resolução n.º 15, de 24 de agosto de 2006, do TRE/RN, que “Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte” , passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Omissis .

(...)

V – Omissis .

c) Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

(...)

VIII – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP):

a) Gabinete (GABSGP);

CAPÍTULO V

Seção II

Subseção IV

Da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão

Art. 21. À Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão compete:

I – assessorar o Diretor-Geral na definição de planos de ação, de gestão e na fixação de diretrizes administrativas;

II – coordenar projetos e estudos nas unidades do Tribunal, visando à racionalização de métodos, procedimentos e rotinas, bem como a adequação da estrutura organizacional nas unidades de apoio administrativo da Justiça Eleitoral;

III – assistir o Diretor-Geral na coordenação do processo de planejamento do Tribunal,  bem como na interligação e compatilização de planos globais, gerenciais e operacionais.

IV - coordenar as atividades de planejamento para elaboração do plano estratégico, reunindo e compatibilizando os planos setoriais das diversas unidades administrativas, submetendo-o à aprovação da Presidência, por intermédio do diretor-Geral;

V - orientar as unidades administrativas do Tribunal na definição dos processos críticos e na escolha de indicadores de desempenho;

VI - analisar e elaborar estudos estatísticos  com base em indicadores administrativos da Secretaria  e das Zonas Eleitorais, com vistas à eficiência nas atividades desenvolvidas pelo Tribunal; e,

VII - participar da elaboração das propostas orçamentárias, compatibilizando-as com os planos de ação, diretrizes e metas estabelecidas pela Administração.

CAPÍTULO VIII

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP)

(...)

Art. 52. Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Secretaria de Gestão de Pessoas estão assim distribuídos:

(...)

Seção II

Subseção I

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 53. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, dirigir e supervisionar as atividades de administração e de capacitação de pessoal, de assistência médica e social, zelar pela proteção e defesa dos direitos e cumprimento dos deveres dos servidores.

Subseção II

Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 54. Ao Gabinete de Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

(...)

TÍTULO III

CAPÍTULO I

Seção II

(...)

Subseção III

Do Secretário de Gestão de Pessoas

Art. 85. Ao Secretário de Gestão de Pessoas compete, especificamente:

(...)". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 3 de julho de 2008.

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

Desembargador EXPEDITO FERRREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MAGNUS DELGADO

Juíza SOLEDADE FERNANDES

Juiz FERNANDO PIMENTA

Juiz NILO FERREIRA

Juiz ROBERTO GUEDES

Doutor FÁBIO NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral