TRE-RN Resolução n.º 23, de 27 de outubro de 2009

Denomina “Alfredo Rodrigues Rebouças” o Fórum Eleitoral do Município de Areia Branca/RN, integrante do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e no art. 99 da Constituição Federal de 1988; e,

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal n.º 6.454, de 24 de outubro de 1977, e a Resolução n.º 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica denominado “Alfredo Rodrigues Rebouças” o Fórum Eleitoral do Município de Areia Branca/RN, localizado na BR 110, Km 01, Areia Branca/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 27 de outubro de 2009 (DJE, 28/10/2009, pág. 2)

Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador CLAUDIO SANTOS, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - Juiz MARCO BRUNO - Juiz ROBERTO GUEDES - Juíza LENA ROCHA - Juiz FÁBIO HOLLANDA - Juiz AURINO VILA - Doutor FÁBIO NESI VENZON, Procurador Regional Eleitoral