TRE-RN Resolução n.º 2, de 24 de fevereiro de 2010

Altera o art. 11 e revoga o art. 4º da Resolução n.º 01, de 04 de fevereiro de 2010, que “Regulamenta a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos Municípios de São José de Mipibu, Nísia Floresta, São Fernando e Timbaúba dos Batistas”, e dá outras providências.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral, e o art. 17, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e, ainda, com fundamento no art. 74, última parte, da Resolução n.º 21.538/2003, do TSE, e

 Considerando a necessidade de conclusão dos trabalhos revisionais em momento anterior ao do fechamento do cadastro eleitoral, a ocorrer no dia 6 de maio de 2010, garantindo-se o lançamento das informações resultantes da revisão por meio do sistema e não de modo manual,

 RESOLVE:

 Art. 1º O art. 11 da Resolução n.º 01, de 04 de fevereiro de 2010, que “Regulamenta a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de São José do Mipibu, Nísia Floresta, São Fernando e Timbaúba dos Batistas”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 11. A sentença do cancelamento deverá ser única para todos os eleitores do município e prolatada no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados da data de retorno dos autos do Ministério Público.

 Parágrafo único. O Ministério Público terá o prazo previsto no caput deste artigo para oferecimento de parecer e/ou para devolução dos autos em cartório, independentemente de manifestação.” (NR)

 Art. 2º Fica expressamente revogado a art. 4º da Resolução n.º 01, de 04 de fevereiro de 2010.

 Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões, Natal, 24 de fevereiro de 2010.

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Presidente

 

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz IVAN LIRA

 

Juiz ROBERTO GUEDES

 

Juíza LENA ROCHA

 

Juiz FÁBIO HOLLANDA

 

Juiz AURINO VILA

 

 Doutor FÁBIO NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral