TRE-RN Resolução n.º 20, de 12 de agosto de 2010

Outorga a medalha, com diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” aos Excelentíssimos Magistrados, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o Dr. César Asfor Rocha, os Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Dr. Luiz Alberto Gurgel de Faria e o Dr. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, e o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e Titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, o Dr. Walter Nunes da Silva Júnior; ao Excelentíssimo Sub-Procurador Geral da República, o Dr. Edílson Alves de França; e, ao Excelentíssimo Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, o Dr. Adilson Gurgel de Castro.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e considerando o que dispõem as Resoluções n.º 4, de 12 de maio de 1998, e n.º 8, de 23 de agosto de 2002,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Outorgar a medalha, com diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” aos Excelentíssimos magistrados, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o Dr. César Asfor Rocha, os Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Dr. Luiz Alberto Gurgel de Faria e o Dr. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, e o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e Titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, o Dr. Walter Nunes da Silva Júnior, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral do Brasil, e, particularmente, do Rio Grande do Norte, quanto ao primeiro, como Corregedor-Geral Eleitoral, e os terceiro e quarto como, respectivamente, Representante do Ministério Público Eleitoral e Membro deste Tribunal.

 

Art. 2º Outorgar a medalha, com diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo SubProcurador Geral da República, o Dr. Edílson Alves de França, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral do Brasil, e, particularmente, do Rio Grande do Norte, como Procurador Regional Eleitoral com atuação neste Tribunal.

 

Art. 3º Outorgar a medalha, com diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, o Dr. Adilson Gurgel de Castro, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral do Brasil, e, particularmente, do Rio Grande do Norte, como Advogado militante.

 

Art. 4º A sessão solene de entrega das medalhas será realizada em data a ser marcada pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 5ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, Natal, 12 de agosto de 2010.

 

 

 

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

 

 

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

 

Juiz Marco Bruno Miranda

 

 

 

Juiz Ricardo Procópio

 

 

 

Juiz Ricardo Moura

 

 

 

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

 

 

 

Juiz Fábio Hollanda

 

 

 

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral