TRE-RN Resolução n.º 25, de 26 de agosto de 2010

Estabelece os critérios de alimentação do processamento dos feitos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos deste Tribunal - SADP, para fins de cumprimento das metas prioritárias de números 1, 2, 4 e 7, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8/2008), e

Considerando o Glossário e os Esclarecimentos das Metas Prioritárias 2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

Considerando as disposições da Resolução 22.676/2007 do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando as metas prioritárias de números 1, 2, 4 e 7, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, relativas a processos judiciais, a serem cumpridas e fornecidas mensalmente àquele órgão por este Regional;

Considerando que a meta prioritária n.º 1 determina a este Tribunal a obrigatoriedade de julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;

Considerando que a meta prioritária n.º 2 determina que o Tribunal julgue em 2010 todos os processos de conhecimento distribuídos até 31/12/2007;

Considerando que a meta prioritária n.º 4 determina que o Tribunal lavre e publique todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;

Considerando que a meta prioritária n.º 7 determina que o Tribunal disponibilize mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do Tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem julgamento de mérito e homologatórios de acordo, subdivididos por competência;

Considerando a consulta pública de classes, assuntos e movimentos, disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, no seu sítio oficial, com fins de padronização para cumprimento das metas prioritárias e emissão de relatórios;

Considerando a necessidade de adaptação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP para a emissão dos respectivos relatórios mensais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios de alimentação do processamento dos feitos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos deste Tribunal - SADP, para fins de cumprimento das metas prioritárias de números 1, 2, 4 e 7, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com a emissão de relatórios advindos da alimentação dos dados, levando em consideração, para cada classe processual, o registro dos movimentos padronizados por aquele órgão.

§1º. A alimentação dos dados no sistema deve observar como parâmetro cada teor dos movimentos correspondentes ao ato processual, cuja movimentação influenciará nas perguntas exigidas nas metas prioritárias do CNJ.

Parágrafo único. A alimentação dos dados no sistema deve observar como parâmetro cada teor dos movimentos correspondentes ao ato processual, cuja movimentação influenciará nas perguntas exigidas nas metas prioritárias do CNJ. (Redação dada pela Resolução n.º 32, de 21.09.2010 )

Art. 2º As classes processuais estarão disponibilizadas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, sendo necessário, a partir do glossário de teor dos movimentos, conforme o caso, o registro do julgamento, decisão ou despacho, segundo classificação do CNJ, que constituirá o anexo desta Resolução.

§1º A classificação “despacho” se refere aos atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

§1º A Classificação "despacho" se refere aos atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, ou aos atos consequentes de decisão do colegiado, a exemplo de conversão de feito em diligência. (Redação dada pela Resolução n.º 32, de 21.09.2010 )

§2º A classificação “decisão” se refere à decisão monocrática, bem como a decisão interlocutória, para resolução de questão incidente.

§2º A classificação "decisão" se refere a decisão interlocutória, para resolução de questão incidente, proferido pelo Relator ou pelo Pleno. (Redação dada pela Resolução n.º 32, de 21.09.2010 )

§3º A classificação “julgamento” se refere à decisão do colegiado - acórdão,  bem como aos casos em que o Relator, pôr meio de decisão monocrática, proferir julgamento, tendente, em ambos os casos, a pôr fim ao processo.

§3º A classificação "julgamento" se refere à decisão do colegiado - acórdão, bem como aos casos em que o Relator, por meio de decisão monocrática, proferir julgamento, tendente, em ambos os casos, a por fim ao processo, com ou sem resolução do mérito. (Redação dada pela Resolução nº 32, de 21.09.2010 )

§4º Não devem ser incluídos dados de julgamentos havidos em processos que já receberam decisão tendentes à solução do processo, a exemplo dos acórdãos em embargos de declaração ou em agravo regimental, sem prejuízo do registro dos respectivos dados no sistema.

Art. 3º Conforme Glossário das metas prioritárias 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e em observância à Resolução n.º 22.676/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, as classes processuais são assim apresentadas, com suas siglas e códigos respectivos:

I – Ação Cautelar (AC - 1)

II- Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME - 2)

III – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE - 3)

IV – Ação Penal (AP - 4)

V- Ação Rescisória (AR - 5)

VI – Agravo de Instrumento (AI - 6) (Revogado pela Resolução n.º 32, de 21.09.2010 )

VII – Apuração de Eleição (AE - 7)

VIII – Conflito de Competência (CC - 9)

IX – Embargos à Execução (EE - 13)

X – Exceções (Exc - 14)

XI – Habeas Corpus (HC - 16)

XII – Habeas Data (HD - 17)

XIII – Mandado de Injunção (MI - 21)

XIV – Mandado de Segurança (MS - 22)

XV- Pedido de Desaforamento (PD - 23)

XVI – Petição (Pet - 24)

XVII – Prestação de Contas (PC - 25)

XVIII – Reclamação (Rcl - 28)

XIX – Recurso contra Expedição de Diploma (RCED – 29)

XX – Recurso Eleitoral (RE – 30)

XXI – Recurso Criminal (RC – 31)

XXII – Recurso Especial Eleitoral (Respe – 32)

XXIII – Recurso em Habeas Corpus (RHC – 33)

XXIV – Recurso em Habeas Data (RHD – 34)

XXV – Recurso em Mandado de Injunção (RMI – 35)

XXVI – Recurso em Mandado de Segurança (RMS – 36)

XXVII – Recurso Ordinário (RO - 37)

XXVIII – Registro de Candidatura (RC – 38)

XXIX – Representação (Rp – 42)

XXX – Revisão Criminal (RvC – 43)

XXXI – Suspensão de Segurança/Liminar (SS – 45)

§1º As classes processuais “Ação Penal, Habeas Corpus, Pedido de Desaforamento, Recurso Criminal, Recurso em Habeas Corpus e Revisão Criminal” são da categoria de “ações criminais”.

§1ºAs classes processuais "Ação Penal, Habeas Corpus , Recurso Criminal, Recurso em Habeas Corpus e Revisão Criminal" são da categoria de "ações criminais". (Redação dada pela Resolução n.º 32, de 21.09.2010 )

§2º As classes processuais “Conflito de Competência, Exceções, Habeas Data, Mandado de Injunção, Mandado de Segurança, Petição, Reclamação, Recurso em Habeas Data, Recurso em Mandado de Injunção, Recurso em Mandado de Segurança e Suspensão de Segurança/Liminar” podem ser, conforme a matéria, ações criminais ou não criminais, devendo ser anotadas, no campo próprio, a natureza respectiva.

§2º As classes processuais Conflito de Competência, Exceções, Habeas Data, Mandado de Injunção, Mandado de Segurança, Pedido de Desaforamento, Petição, Reclamação, Recurso em Habeas Data, Recurso em Mandado de Injunção, Recurso em Mandado de Segurança e Suspensão de Segurança/Liminar podem ser, conforme a matéria, ações criminais ou não criminais, devendo ser anotadas, no campo próprio, a natureza respectiva." (Redação dada pela Resolução n.º 32, de 21.09.2010 )

§3º As demais classes do caput são da categoria “ações não criminais”.

Art. 4º Para os fins das metas prioritárias de números 1, 2, 4, 7, os Gabinetes dos Juízes do Tribunal devem promover o registro dos movimentos cadastrados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, quais sejam, “acórdão”, “decisão monocrática”, “decisão interlocutória”, “despacho” e “sentença”, esta para os Juízes Auxiliares.

§1º. Para os fins da meta prioritária n.º 1, o tipo de decisão a ser utilizado corresponde a “acórdão” ou “decisão monocrática”, nos casos que tendem a por fim ao processo, devendo ser utilizados os teores para cada movimento, na tabela unificada em anexo.

§2º Para os fins da meta prioritária n.º 2, além dos tipos encartados no parágrafo anterior, em caso de julgamento, serão utilizados, para os casos de entrada e saída de situação de suspensão ou sobrestamento do feito, o tipo “decisão”, igualmente a partir da tabela mencionada em anexo.

§3º Para os fins da meta prioritária n.º 4, o tipo de decisão utilizada será exclusivamente o tipo “acórdão”, para as movimentações previstas no anexo desta Resolução.

§4º Para os fins da meta prioritária n.º 7, devem ser incluídos todos os tipos de movimentos de “decisão” e “julgamento”, este com ou sem resolução do mérito, na tabela de movimentos unificada, conforme anexo, independentemente do processo em que foi proferido, além das “decisões do art. 557 do Código de Processo Civil” e as “Homologações de Acordo”, devendo o cômputo da produtividade ser feita para o Relator do processo.

§5º As decisões do art. 557 do CPC serão registradas unicamente com os movimentos “negação de seguimento” (julgamento sem resolução do mérito) e “Provimento” (julgamento com resolução do mérito).

Art. 5º Os relatórios serão emitidos com base nos movimentos registrados entre o primeiro e último dia do mês de referência, devendo ser informados ao Conselho Nacional de Justiça, por meio da Assessoria de Planejamento Estratégia e Gestão do Tribunal até o dia 15 de cada mês, conforme preceituam as orientações gerais daquele órgão, em glossário encaminhado para fins de orientação, data em que as informações sobre a meta prioritária 7 serão disponibilizadas no portal do Tribunal.

Art. 6º. A Secretaria Judiciária terá a atribuição de emitir os relatórios gerados pelo sistema para cada meta prioritária do Conselho Nacional de Justiça, com seu encaminhamento Assessoria de Planejamento Estratégia e Gestão do Tribunal até o dia 10 de cada mês.

Art. 7º. Após a adaptação do Sistema de Acompanhamento de documentos e Processos às classes processuais, ao tipo de decisão e à tabela de movimentos unificada do Conselho Nacional de Justiça, pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a esta e a Secretaria Judiciária  incumbem, em até dez dias da publicação desta Resolução, treinar e orientar os Assessores dos Juízes da Corte, dos Juízes Auxiliares, da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, quanto à alimentação dos dados para cumprimento das metas prioritárias do CNJ.

Art. 8º Os tipos de decisão “decisão liminar” e “sem decisão”, no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, foram desconsideradas, em sintonia com os regramentos do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, Natal, 26 de agosto de 2010.

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Marco Bruno Miranda

Juíza Lena Rocha

Juiz Ricardo Moura

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

Juiz Fábio Hollanda

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

TEOR DE ACÓRDÃO E RESPECTIVO CÓDIGO 1

Julgamento

Com Resolução do Mérito

Acolhimento de Embargos de Declaração (Cód.385)

Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (Cód.871)

Concessão

-         Habeas corpus (Cód.443)

-         Habeas data (Cód.444)

-         Mandado de injunção (Cód.445)

-         Segurança (Cód.442)

Concessão em Parte

-         Habeas corpus (Cód.451)

-         Habeas data (Cód.452)

-         Mandado de injunção (Cód.453)

-         Segurança (Cód.450)

Conhecimento em Parte e Não-Provimento (Cód.242)

Conhecimento em Parte e Provimento (Cód.240)

Conhecimento em Parte e Provimento em Parte (Cód. 241)

Declaração de competência em conflito (Cód. 900)

Denegação

-         Habeas corpus (Cód.447)

-         Habeas data (Cód.448)

-         Mandado de injunção (Cód.449)

-         Segurança (Cód.446)

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (Cód.196)

Extinção da Punibilidade

-         Anistia, graça ou indulto (Cód.1043)

-         Cumprimento da Pena (Cód.1050)

-         Morte do agente (Cód.1042)

-         Pagamento integral do débito (Cód.1049)

-         Perdão judicial (Cód.1048)

-         Prescrição, decadência ou perempção (Cód.1045)

-         Retratação do agente (Cód.1047)

-         Retroatividade de lei (Cód.1044)

Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa (Cód.10964)

Homologação de Transação (Cód.466)

Improcedência (Cód.220)

-         Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto (Cód.11409)

-         Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (Cód.11407)

-         Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (Cód.11408)

Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Cód.200)

Não-Provimento (Cód.239)

Negação de seguimento (Cód.901)

Procedência (Cód.219)

-         Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto (Cód.11403)

-         Procedência do pedido e procedência do pedido contraposto (Cód.11401)

-         Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (Cód.11402)

Procedência em parte (Cód.221)

-         Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto (Cód.11406)

-         Procedência em parte do pedido e procedência do pedido contraposto (Cód.11404)

-         Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (Cód.11405)

Pronúncia de Decadência ou Prescrição (Cód.471)

Provimento (Cód.273)

Provimento (art. 557 do CPC) (Cód.972)

Provimento em Parte (Cód.238)

Renúncia ao direito pelo autor (Cód.455)

Transação Penal (Cód.874)

Sem Resolução de Mérito

Anulação de sentença/acórdão (Cód.11373)

Arquivamento (Cód.228)

Conversão de Agravo de Instrumento em Agravo Retido (Cód.244)

Conversão de Agravo de Instrumento em Recurso Especial ou Extraordinário (Cód.853)

Extinção (Cód. 456)

-         Abandono da causa (Cód.458)

-         Ação intransmissível (Cód.464)

-         Ausência das condições da ação (Cód.461)

-         Ausência de citação de sucessores do réu falecido (Cód.11381)

-         Ausência de pressupostos processuais (Cód.459)

-         Ausência do autor à audiência (Cód.11376)

-         Autor falecido e sem habilitação de sucessores (Cód.11380)

-         Confusão entre autor e réu (Cód.465)

-         Convenção de arbitragem (Cód.462)

-         Desistência (Cód.463)

-         Devedor não encontrado (Cód.11374)

-         Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (Cód.11377)

-         Incompetência em razão da pessoa (Cód.11379)

-         Incompetência territorial (Cód.11378)

-         Indeferimento da petição inicial (Cód.454)

-         Inexistência de bens penhoráveis (Cód.11375)

-         Paralisação por negligência das partes (Cód.457)

-         Perempção, litispendência ou coisa julgada (Cód.460)

Homologada a Remissão (Cód.11394)

Não-Conhecimento (Cód.235)

Negação de Seguimento (Cód.236)

Recurso prejudicado (Cód.230)

Decisão Interlocutória (Acrescido pela Resolução n.º 32, de 21.09.2010 )

Acolhimento de exceção (Cód.133)
-    de pré-executividade (Cód.335)
-    Impedimento ou Suspeição (Cód.940)
-    Incompetência (Cód.371)
Admissão de Recurso Especial (Cód.430)
Autorização
-    Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado (Cód.1011)
-    Saída Temporária (Cód.1010)
-    Trabalho Externo (Cód.1009)
-    Transferência da Execução da Pena (Cód.1019)
-    Transferência para outro Estabelecimento Penal (Cód.1018)
Cancelamento da distribuição (Cód.83)
Concessão
-    Antecipação de tutela (Cód.332)
-    Direito de visita (Cód.990)
-    Liberdade provisória (Cód.818)
-    Liminar (Cód.339)
-    Livramento condicional (Cód.819)
-    Permissão de saída (Cód.988)
-    Progressão de Medida Sócio-Educativa (Cód.10943)
-    Progressão de regime (Cód.10963)
-    Suspensão Condicional da Pena (Cód.1017)
Concessão de efeito suspensivo
-    Impugnação ao cumprimento de sentença (Cód.383)
-    Recurso (Cód.381)
Concessão em parte
-    Antecipação de Tutela (Cód.889)
-    Liminar (Cód.892)
Conversão
-    Pena / Medida (Cód.821)
Declaração
-    Impedimento ou Suspeição (Cód.269)
-    Incompetência (Cód.941)
-    Remição (Cód.1003)
Decretação de Internação
-    Provisória (Cód.823)
-    Sanção (Cód.11393)
Decretação de Prisão Civil
-    Depositário infiel (Cód.355)
Decretação de Prisão Criminal
-    Preventiva (Cód.353)
-    Temporária (Cód.352)
Desacolhimento de Prisão
-    Preventiva (Cód.358)
-    Temporária (Cód.353)
Determinação
-    Bloqueio/penhora on line (11382)
-    Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (Cód.1063)
-    Regressão de Medida Sócio-Educativa (Cód.10962)
-    Regressão de Regime (Cód.1014)
Homologação
-    Acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Cód.377)
-    Desistência de Recurso (Cód. 944)
-    Prisão em flagrante (Cód.175)
Não-Admissão
-    Recurso Especial (Cód.433)
Não-Concessão
Antecipação de tutela (Cód.785)
-    Assistência Judiciária Gratuita (Cód.334)
-    Liminar (Cód.792)
Não-Homologação de prisão em flagrante (Cód.146)
Não-Recebimento
-    Recurso (Cód.804)
Recebimento
-    Aditamento da denúncia (Cód.388)
-    Denúncia (Cód.391)
-    Recurso com efeito suspensivo (Cód.394)
-    Recurso sem efeito suspensivo (Cód.1059)
Reforma de decisão anterior (Cód.190)
Rejeição
-    Aditamento da denúncia (Cód.399)
-    Denúncia (Cód.402)
-    Exceção de Impedimento ou Suspeição (Cód.373)
-    Exceção de incompetência (Cód.374)
-    Exceção de pré-executividade (Cód.788)
Revogação
-    Antecipação de Tutela (Cód.347)
-    Assistência Judiciária Gratuita (Cód.349)
-    Decisão anterior (Cód.945)
-    Liminar (Cód.348)
-    Livramento Condicional (Cód.1004)
-    Prisão (Cód.128)
-    Revogação da Suspensão do Processo (Cód.11002)
-    Suspensão Condicional da Pena (Cód.1016)
Suscitação de Conflito de Competência (Cód.961)
Suspensão ou Sobrestamento
-    A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Cód.272)
-    Execução Frustrada (Cód.276)
-    Força Maior (Cód.275)
-    Morte ou perda da capacidade (Cód.268)
-    Por decisão judicial (Cód.898)
-    Réu revel citado por edital (Cód.263)
Suspensão Condicional do Processo (Cód.264)

Despacho (Acrescido pela Resolução n.º 32, de 21.09.2010 )

Concessão
-    Assistência Judiciária Gratuita (Cód. 11024)
Conversão
-    Julgamento em diligência (Cód.11022)
Mero expediente (Cód.11010)
Ordenação de entrega de autos (Cód.11019)
Requisição de Informações (Cód.11020)
Suspensão ou Sobrestamento
-    Conflito de Competência (Cód.11012)
-    Convenção das Partes (Cód.11013)
-    Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação (Cód.11014)
-    Exceção da Verdade (Cód.11016)
-    Exceção de Incompetência, Suspeição ou Impedimento (Cód.11015)
-    Incidente de Insanidade Mental (Cód.11017)

ANEXO II

TEOR DE DECISÃO MONOCRÁTICA

Julgamento

Com Resolução do Mérito

Acolhimento de Embargos de Declaração (Cód.385)

Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (Cód.871)

Concessão

-         Habeas corpus (Cód.443)

-         Habeas data (Cód.444)

-         Mandado de injunção (Cód.445)

-         Segurança (Cód.442)

Concessão em Parte

-         Habeas corpus (Cód.451)

-         Habeas data (Cód.452)

-         Mandado de injunção (Cód.453)

-         Segurança (Cód.450)

Conhecimento em Parte e Não-Provimento (Cód.242)

Conhecimento em Parte e Provimento (Cód.240)

Conhecimento em Parte e Provimento em Parte (Cód. 241)

Declaração de competência em conflito (Cód. 900)

Denegação

-         Habeas corpus (Cód.447)

-         Habeas data (Cód.448)

-         Mandado de injunção (Cód.449)

-         Segurança (Cód.446)

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (Cód.196)

Extinção da Punibilidade

-         Anistia, graça ou indulto (Cód.1043)

-         Cumprimento da Pena (Cód.1050)

-         Morte do agente (Cód.1042)

-         Pagamento integral do débito (Cód.1049)

-         Perdão judicial (Cód.1048)

-         Prescrição, decadência ou perempção (Cód.1045)

-         Retratação do agente (Cód.1047)

-         Retroatividade de lei (Cód.1044)

Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa (Cód.10964)

Homologação de Transação (Cód.466)

Improcedência (Cód.220)

-         Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto (Cód.11409)

-         Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (Cód.11407)

-         Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (Cód.11408)

Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Cód.200)

Não-Provimento (Cód.239)

Negação de seguimento (Cód.901)

Procedência (Cód.219)

-         Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto (Cód.11403)

-         Procedência do pedido e procedência do pedido contraposto (Cód.11401)

-         Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (Cód.11402)

Procedência em parte (Cód.221)

-         Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto (Cód.11406)

-         Procedência em parte do pedido e procedência do pedido contraposto (Cód.11404)

-         Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (Cód.11405)

Pronúncia de Decadência ou Prescrição (Cód.471)

Provimento (Cód.273)

Provimento (art. 557 do CPC) (Cód.972)

Provimento em Parte (Cód.238)

Renúncia ao direito pelo autor (Cód.455)

Transação Penal (Cód.874)

Sem Resolução de Mérito

Anulação de sentença/acórdão (Cód.11373)

Arquivamento (Cód.228)

Conversão de Agravo de Instrumento em Agravo Retido (Cód.244)

Conversão de Agravo de Instrumento em Recurso Especial ou Extraordinário (Cód.853)

Extinção (Cód. 456)

-         Abandono da causa (Cód.458)

-         Ação intransmissível (Cód.464)

-         Ausência das condições da ação (Cód.461)

-         Ausência de citação de sucessores do réu falecido (Cód.11381)

-         Ausência de pressupostos processuais (Cód.459)

-         Ausência do autor à audiência (Cód.11376)

-         Autor falecido e sem habilitação de sucessores (Cód.11380)

-         Confusão entre autor e réu (Cód.465)

-         Convenção de arbitragem (Cód.462)

-         Desistência (Cód.463)

-         Devedor não encontrado (Cód.11374)

-         Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (Cód.11377)

-         Incompetência em razão da pessoa (Cód.11379)

-         Incompetência territorial (Cód.11378)

-         Indeferimento da petição inicial (Cód.454)

-         Inexistência de bens penhoráveis (Cód.11375)

-         Paralisação por negligência das partes (Cód.457)

-         Perempção, litispendência ou coisa julgada (Cód.460)

Homologada a Remissão (Cód.11394)

Não-Conhecimento (Cód.235)

Negação de Seguimento (Cód.236)

Recurso prejudicado (Cód.230)

Decisão (Trecho suprimido pela Resolução n.º 32, de 21.09.2010 )

Acolhimento de exceção (Cód.133)

-         de pré-executividade (Cód.335)

-         Impedimento ou Suspeição (Cód.940)

-         Incompetência (Cód.371)

Admissão de Recurso Especial (Cód.430)

Autorização

-         Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado (Cód.1011)

-         Saída Temporária (Cód.1010)

-         Trabalho Externo (Cód.1009)

-         Transferência da Execução da Pena (Cód.1019)

-         Transferência para outro Estabelecimento Penal (Cód.1018)

Cancelamento da distribuição (Cód.83)

Concessão

-         Antecipação de tutela (Cód.332)

-         Direito de visita (Cód.990)

-         Liberdade provisória (Cód.818)

-         Liminar (Cód.339)

-         Livramento condicional (Cód.819)

-         Permissão de saída (Cód.988)

-         Progressão de Medida Sócio-Educativa (Cód.10943)

-         Progressão de regime (Cód.10963)

-         Suspensão Condicional da Pena (Cód.1017)

Concessão de efeito suspensivo

-         Impugnação ao cumprimento de sentença (Cód.383)

-         Recurso (Cód.381)

Concessão em parte

-         Antecipação de Tutela (Cód.889)

-         Liminar (Cód.892)

Conversão

-         Pena / Medida (Cód.821)

Declaração

-         Impedimento ou Suspeição (Cód.269)

-         Incompetência (Cód.941)

-         Remição (Cód.1003)

Decretação de Internação

-         Provisória (Cód.823)

-         Sanção (Cód.11393)

Decretação de Prisão Civil

-         Depositário infiel (Cód.355)

Decretação de Prisão Criminal

-         Preventiva (Cód.353)

-         Temporária (Cód.352)

Desacolhimento de Prisão

-         Preventiva (Cód.358)

-         Temporária (Cód.353)

Determinação

-         Bloqueio/penhora on line (11382)

-         Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (Cód.1063)

-         Regressão de Medida Sócio-Educativa (Cód.10962)

-         Regressão de Regime (Cód.1014)

Homologação

-         Acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Cód.377)

-         Desistência de Recurso (Cód. 944)

-         Prisão em flagrante (Cód.175)

Não-Admissão

-         Recurso Especial (Cód.433)

Não-Concessão

-         Antecipação de tutela (Cód.785)

-         Assistência Judiciária Gratuita (Cód.334)

-         Liminar (Cód.792)

Não-Homologação de prisão em flagrante (Cód.146)

Não-Recebimento

-         Recurso (Cód.804)

Recebimento

-         Aditamento da denúncia (Cód.388)

-         Denúncia (Cód.391)

-         Recurso com efeito suspensivo (Cód.394)

-         Recurso sem efeito suspensivo (Cód.1059)

Reforma de decisão anterior (Cód.190)

Rejeição

-         Aditamento da denúncia (Cód.399)

-         Denúncia (Cód.402)

-         Exceção de Impedimento ou Suspeição (Cód.373)

-         Exceção de incompetência (Cód.374)

-         Exceção de pré-executividade (Cód.788)

Revogação

-         Antecipação de Tutela (Cód.347)

-         Assistência Judiciária Gratuita (Cód.349)

-         Decisão anterior (Cód.945)

-         Liminar (Cód.348)

-         Livramento Condicional (Cód.1004)

-         Prisão (Cód.128)

-         Revogação da Suspensão do Processo (Cód.11002)

-         Suspensão Condicional da Pena (Cód.1016)

Suscitação de Conflito de Competência (Cód.961)

Suspensão ou Sobrestamento

-         A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Cód.272)

-         Execução Frustrada (Cód.276)

-         Força Maior (Cód.275)

-         Morte ou perda da capacidade (Cód.268)

-         Por decisão judicial (Cód.898)

-         Réu revel citado por edital (Cód.263)

-         Suspensão Condicional do Processo (Cód.264)

ANEXO III

TEOR DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Acolhimento de exceção (Cód.133)

-         de pré-executividade (Cód.335)

-         Impedimento ou Suspeição (Cód.940)

-         Incompetência (Cód.371)

Admissão de Recurso Especial (Cód.430)

Autorização

-         Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado (Cód.1011)

-         Saída Temporária (Cód.1010)

-         Trabalho Externo (Cód.1009)

-         Transferência da Execução da Pena (Cód.1019)

-         Transferência para outro Estabelecimento Penal (Cód.1018)

Cancelamento da distribuição (Cód.83)

Concessão

-         Antecipação de tutela (Cód.332)

-         Direito de visita (Cód.990)

-         Liberdade provisória (Cód.818)

-         Liminar (Cód.339)

-         Livramento condicional (Cód.819)

-         Permissão de saída (Cód.988)

-         Progressão de Medida Sócio-Educativa (Cód.10943)

-         Progressão de regime (Cód.10963)

-         Suspensão Condicional da Pena (Cód.1017)

Concessão de efeito suspensivo

-         Impugnação ao cumprimento de sentença (Cód.383)

-         Recurso (Cód.381)

Concessão em parte

-         Antecipação de Tutela (Cód.889)

-         Liminar (Cód.892)

Conversão

-         Pena / Medida (Cód.821)

Declaração

-         Impedimento ou Suspeição (Cód.269)

-         Incompetência (Cód.941)

-         Remição (Cód.1003)

Decretação de Internação

-         Provisória (Cód.823)

-         Sanção (Cód.11393)

Decretação de Prisão Civil

-         Depositário infiel (Cód.355)

Decretação de Prisão Criminal

-         Preventiva (Cód.353)

-         Temporária (Cód.352)

Desacolhimento de Prisão

-         Preventiva (Cód.358)

-         Temporária (Cód.353)

Determinação

-         Bloqueio/penhora on line (11382)

-         Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (Cód.1063)

-         Regressão de Medida Sócio-Educativa (Cód.10962)

-         Regressão de Regime (Cód.1014)

Homologação

-         Acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Cód.377)

-         Desistência de Recurso (Cód. 944)

-         Prisão em flagrante (Cód.175)

Não-Admissão

-         Recurso Especial (Cód.433)

Não-Concessão

Antecipação de tutela (Cód.785)

-         Assistência Judiciária Gratuita (Cód.334)

-         Liminar (Cód.792)

Não-Homologação de prisão em flagrante (Cód.146)

Não-Recebimento

-         Recurso (Cód.804)

Recebimento

-         Aditamento da denúncia (Cód.388)

-         Denúncia (Cód.391)

-         Recurso com efeito suspensivo (Cód.394)

-         Recurso sem efeito suspensivo (Cód.1059)

Reforma de decisão anterior (Cód.190)

Rejeição

-         Aditamento da denúncia (Cód.399)

-         Denúncia (Cód.402)

-         Exceção de Impedimento ou Suspeição (Cód.373)

-         Exceção de incompetência (Cód.374)

-         Exceção de pré-executividade (Cód.788)

Revogação

-         Antecipação de Tutela (Cód.347)

-         Assistência Judiciária Gratuita (Cód.349)

-         Decisão anterior (Cód.945)

-         Liminar (Cód.348)

-         Livramento Condicional (Cód.1004)

-         Prisão (Cód.128)

-         Revogação da Suspensão do Processo (Cód.11002)

-         Suspensão Condicional da Pena (Cód.1016)

Suscitação de Conflito de Competência (Cód.961)

Suspensão ou Sobrestamento

-         A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Cód.272)

-         Execução Frustrada (Cód.276)

-         Força Maior (Cód.275)

-         Morte ou perda da capacidade (Cód.268)

-         Por decisão judicial (Cód.898)

-         Réu revel citado por edital (Cód.263)

Suspensão Condicional do Processo (Cód.264)

ANEXO IV

TEOR DE DESPACHO

Concessão

-         Assistência Judiciária Gratuita (Cód. 11024)

Conversão

-         Julgamento em diligência (Cód.11022)

Mero expediente (Cód.11010)

Ordenação de entrega de autos (Cód.11019)

Requisição de Informações (Cód.11020)

Suspensão ou Sobrestamento

-         Conflito de Competência (Cód.11012)

-         Convenção das Partes (Cód.11013)

-         Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação (Cód.11014)

-         Exceção da Verdade (Cód.11016)

-         Exceção de Incompetência, Suspeição ou Impedimento (Cód.11015)

-         Incidente de Insanidade Mental (Cód.11017)

ANEXO V

TEOR DE ATO PROCESSUAL DE JUIZ AUXILIAR

Sentença

Com Resolução do Mérito

Acolhimento de Embargos de Declaração (Cód.385)

Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (Cód.871)

Declaração de competência em conflito (Cód. 900)

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (Cód.196)

Improcedência (Cód.220)

-         Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto (Cód.11409)

-         Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (Cód.11407)

-         Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (Cód.11408)

Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Cód.200)

Negação de seguimento (Cód.901)

Procedência (Cód.219)

-         Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto (Cód.11403)

-         Procedência do pedido e procedência do pedido contraposto (Cód.11401)

-         Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (Cód.11402)

Procedência em parte (Cód.221)

-         Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto (Cód.11406)

-         Procedência em parte do pedido e procedência do pedido contraposto (Cód.11404)

-         Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (Cód.11405)

Provimento (art. 557 do CPC) (Cód.972)

Renúncia ao direito pelo autor (Cód.455)

Sem Resolução de Mérito

Anulação de sentença/acórdão (Cód.11373)

Arquivamento (Cód.228)

Extinção (Cód. 456)

-         Abandono da causa (Cód.458)

-         Ação intransmissível (Cód.464)

-         Ausência das condições da ação (Cód.461)

-         Ausência de citação de sucessores do réu falecido (Cód.11381)

-         Ausência de pressupostos processuais (Cód.459)

-         Ausência do autor à audiência (Cód.11376)

-         Autor falecido e sem habilitação de sucessores (Cód.11380)

-         Confusão entre autor e réu (Cód.465)

-         Convenção de arbitragem (Cód.462)

-         Desistência (Cód.463)

-         Devedor não encontrado (Cód.11374)

-         Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (Cód.11377)

-         Incompetência em razão da pessoa (Cód.11379)

-         Incompetência territorial (Cód.11378)

-         Indeferimento da petição inicial (Cód.454)

-         Inexistência de bens penhoráveis (Cód.11375)

-         Paralisação por negligência das partes (Cód.457)

-         Perempção, litispendência ou coisa julgada (Cód.460)

Não-Conhecimento (Cód.235)

Negação de Seguimento (Cód.236)

Recurso prejudicado (Cód.230)

Decisão Interlocutora

Concessão

-         Antecipação de tutela (Cód.332)

-         Liminar (Cód.339)

Concessão em parte

-         Antecipação de Tutela (Cód.889)

-         Liminar (Cód.892)

Homologação

-         Acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Cód.377)

Não-Concessão

-         Antecipação de tutela (Cód.785)

-         Assistência Judiciária Gratuita (Cód.334)

-         Liminar (Cód.792)

Reforma de decisão anterior (Cód.190)

Revogação

-         Antecipação de Tutela (Cód.347)

-         Assistência Judiciária Gratuita (Cód.349)

-         Decisão anterior (Cód.945)

-         Liminar (Cód.348)

Suscitação de Conflito de Competência (Cód.961)

Suspensão ou Sobrestamento

-         A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Cód.272)

-         Execução Frustrada (Cód.276)

-         Força Maior (Cód.275)

-         Morte ou perda da capacidade (Cód.268)

-         Por decisão judicial (Cód.898)

-         Réu revel citado por edital (Cód.263)

Suspensão Condicional do Processo (Cód.264)

Despacho

Concessão

-         Assistência Judiciária Gratuita (Cód. 11024)

Conversão

-         Julgamento em diligência (Cód.11022)

Mero expediente (Cód.11010)

Ordenação de entrega de autos (Cód.11019)

Requisição de Informações (Cód.11020)

Suspensão ou Sobressimento

-         Conflito de Competência (Cód.11012)

-         Convenção das Partes (Cód.11013)

-         Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação (Cód.11014)

-         Exceção de Incompetência, Suspeito ou Impedimento (Cód.11015)



1 Os movimentos dos anexos estão em ordem alfabética para cada categoria de ato judicial