TRE-RN Resolução n.º 27, de 2 de setembro de 2010

Institui o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

(Revogada pela Resolução n.º 23, de 12 de agosto de 2020 )

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XIV, da Resolução nº 8, de 28 de fevereiro de 2008 (Regimento Interno do TRE/RN), e

Considerando a necessidade de promover ações que visem à motivação e ao bem-estar físico e mental dos servidores deste Tribunal, contribuindo, desse modo, para um melhor desempenho de suas atividades;

considerando que a implantação de programas destinados à valorização do servidor e de suas relações de trabalho contribui na formação de unidades de trabalho mais aptas, produtivas e empenhadas com o desenvolvimento institucional;

considerando a Meta 5 constante do Anexo VI, da Resolução TRE-RN, nº 32, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica , no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o período de 2010-2014,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.

Art. 2º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do TRE/RN tem por objetivo proporcionar aos servidores um conjunto de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;

Art. 3º Constituem as diretrizes do Programa de Qualidade de Vida do TRE/RN:

I - o comprometimento institucional com ações estratégicas que visem ao desenvolvimento e à promoção da qualidade de vida no trabalho;

II - o incentivo ao desenvolvimento de uma política voltada para o bem-estar coletivo, a prevenção de riscos à saúde, a promoção da segurança e do conforto dos servidores;

III - o estímulo à criação e à consolidação de uma cultura organizacional que promova a integração e a participação dos servidores na construção e manutenção da qualidade de vida no trabalho;

IV - a melhoria nas atividades desempenhadas pelos servidores como resultante da prática de ações voltadas à qualidade de vida no trabalho.

Art. 4º O Programa será desenvolvido a partir do Plano de Ação, o qual terá como direcionadores:

I - o Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral;

II - as orientações emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

II - as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Integram o Plano de Ação de Qualidade de Vida no Trabalho as ações que visam, precipuamente:

I - à promoção de uma cultura que integre a produtividade e o bem-estar dos servidores, em consonância com a missão institucional e com o Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral;

II - ao fortalecimento das relações entre os servidores, entre as unidades da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, através da construção de uma linguagem comum de qualidade de vida no trabalho;

III - à difusão de informações que estimulem um clima organizacional saudável e harmonioso;

IV - ao desenvolvimento de uma política de preparação à aposentadoria;

V - à inclusão de metas institucionais que garantam a consolidação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;

VI - à capacitação dos servidores integrantes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, ou que dessa venham a ser designados como colaboradores, em cursos, seminários ou outra forma de capacitação que assegurem o cumprimento das diretrizes e do Plano de Ação estabelecidos nesta Resolução;

VII - à difusão, juntamente com os profissionais da SAMS, de informações que esclareçam sobre prevenção de doenças.

Art. 6º Caberá à Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, além de elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Plano de Ação a que se refere o artigo anterior, a execução das seguintes atividades:

I - definição de metas anuais, a partir dos indicadores de desempenho determinados pelo Planejamento Estratégico deste Tribunal;

II - avaliação do impacto das ações propostas;

III - divulgação dos resultados das ações concluídas;

IV - disseminação de informações relacionadas à qualidade de vida no trabalho;

V - organização de eventos relacionados ao Programa;

VI - gerenciamento do conteúdo da página do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho na intranet e no sítio do TRE/RN;

VII - apoio à elaboração de projeto que vise à realização de pesquisa de clima organizacional, utilizando os resultados como parâmetro para o desenvolvimento de ações do Programa de que trata esta Resolução;

VIII - outras atividades que venham a ser consideradas necessárias para atender o Plano de Ação de Qualidade de Vida no Trabalho.

Art. 7º A Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho será composta por servidores da Secretaria deste Tribunal, dos Cartórios Eleitorais da Capital e do interior do Estado, que tenham o perfil adequado ao desempenho das ações do Programa, independentemente de sua lotação e mediante participação voluntária, exceção feita aos profissionais da área de saúde (SAMS), que comporão a Comissão necessariamente, dada a natureza dos cargos que ocupam, que os vincula a ações que visam uma melhoria da qualidade de vida dos servidores.

§ 1º Os membros de que trata este artigo serão designados por ato da Presidência.

§ 2º Entre os servidores designados da área de saúde – SAMS - dois deverão ser ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado, sendo um da modalidade Medicina e outro da modalidade Odontologia.

§ 3º Os membros da Comissão, lotados nos Cartórios (da capital e do interior), não terão, necessariamente, que participar de todas as reuniões presenciais, podendo sua integração se dar através de outros expedientes, desde que possibilitem tanto sua participação, quanto a realização das ações definidas pelo Programa.

§ 4º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, podendo ser prorrogado.

§ 5º A Presidência da Comissão deverá ser exercida por servidores designados para compor a Comissão, preferencialmente, entre as unidades pertencentes à Secretaria de Gestão de Pessoas. O servidor que estiver exercendo a presidência da Comissão não será designado para outras Comissões, durante o exercício de seu mandato enquanto presidente.

Art. 8º A Diretoria-Geral poderá autorizar a participação de servidores na Comissão de Qualidade de Vida, seja na condição de colaborador ou de membro efetivo, ainda que esta já tenha sido constituída.

Art. 9º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho será vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas e terá natureza estratégica.

Art.10. Aimplementação das ações do Programa de que trata esta Resolução está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária por este Tribunal.

Art. 11. Os Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral que poderá baixar as devidas instruções.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Natal, 02 de setembro de 2010.

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

Desembargador Saraiva Sobrinho

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Marco Bruno Miranda

Juiz Ricardo Procópio

Juiz Ricardo Moura

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

Juiz Fábio Hollanda

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral