TRE-RN Resolução n.º 16, de 6 de julho de 2010 (alteradora)

Dispõe sobre o horário das notificações, comunicações e intimações referentes aos processos de competência dos Juízes Auxiliares nas Eleições 2010 e altera o art. 10 da Resolução TRE/RN n.º 05, de 08 de abril de 2010, que “Dispõe sobre a atuação dos Juízes Auxiliares nas eleições 2010, o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de resposta previstos na Lei n.º 9.504/97 e dá outras providências”.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando o disposto no §3º do art. 96 da Lei 9.504/97 e os artigos 1º e 2º da Resolução 23.193/2009, do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando as disposições do art. 16 da Lei Complementar n.º 64/90 e da Resolução 23.089/2009 (Calendário Eleitoral), do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando a parte final do art. 10 da Resolução 23.193/2010, no que concerne ao horário das notificações, comunicações e publicações;

Considerando as disposições finais da Resolução n.º 05/2010, deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As notificações, comunicações e intimações referentes aos processos eleitorais de competência dos Juízes Auxiliares serão feitas no horário das 6 horas às 20 horas, e, a partir de 5 de julho até 16 de outubro do corrente ano e, se houver segundo turno, até 15 de novembro do ano em curso, serão realizadas também aos sábados, domingos e feriados.

 

Art. 2º O art. 10 da Resolução TRE/RN n.º 05, de 08 de abril de 2010, que “Dispõe sobre a atuação dos Juízes Auxiliares nas eleições 2010, o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de resposta previstos na Lei n.º 9.504/97 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 Os prazos relativos às representações e reclamações serão contínuos e peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, no período de 5 de julho até 16 de outubro do corrente ano e, se houver segundo turno, até 15 de novembro do ano em curso.” (NR)

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Natal, 06 de julho de 2010.

 

 

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Marco Bruno Miranda

 

Juíza Lena Rocha

 

Juiz Ricardo Moura

 

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

 

Juiz Fábio Hollanda

 

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral