TRE-RN Resolução n.º 13, de 28 de julho de 2011 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 18, de 6 de setembro de 2012 .

Dispõe sobre o Boletim Interno e a sua divulgação mensal no âmbito deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XIV, da Resolução nº 08, de 28 de fevereiro de 2008, que aprovou o Regimento Interno deste Regional, e

Considerando a necessidade de maximizar a aplicação dos princípios da economia e da eficiência na publicação dos atos administrativos internos;

Considerando a necessidade de viabilizar a publicação e a ampla veiculação dos atos administrativos na rede interna do Tribunal;

Considerando que a divulgação do Boletim Interno na intranet ensejará maior publicidade e economia ao erário,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Boletim Interno deste Tribunal, que será confeccionado mensalmente pela Seção de Jurisprudência, sob a supervisão direta da Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Art. 2º À exceção dos atos relacionados com provimento e vacância de cargos, o Boletim Interno publicará toda a matéria referente a Pessoal, bem como todos os atos de interesse interno, tais como:

I – atos concernentes à vida funcional dos servidores, como concessão de vantagens, direitos, indenizações, gratificações, pensões, férias, portarias de elogio, de substituição eventual, etc.;

II – atos de concessão de diárias;

III – atos de concessões de suprimento de fundos e respectivas prestações de contas;

IV – portarias e ordens de serviço de designação de comissões e grupos de trabalho;

V – portarias de lotação e remoção de servidores;

VI – portarias regulamentares, resoluções e ordens de serviço;

VII – outros atos de interesse interno, bem como outras matérias que não se refiram a Pessoal, desde que haja interesse na divulgação do assunto.

§1º O encaminhamento das matérias à Coordenadoria de Gestão da Informação deverá ser feito pelas Secretarias, Coordenadorias, Assessorias, Diretoria-Geral, Corregedoria e Presidência à medida que forem sendo concluídos, tendo em vista a necessidade do preparo da matéria.

§2º Quanto aos atos concluídos no último dia do mês, o encaminhamento deverá ser feito até o primeiro dia útil do mês subseqüente.

§3º A organização das matérias a serem editoradas será de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão da Informação/SJ.

§4º A elaboração de tais matérias no Boletim não prejudicará a publicação no Diário da Justiça Eletrônico de atos que venham a ter repercussão fora do Tribunal.

Art. 3º O Boletim Interno será editado mensalmente, podendo a Diretoria-Geral, na hipótese de acúmulo de matéria a ser publicada, determinar a publicação de mais de um número no mesmo mês.

Art. 4º A publicidade do Boletim Interno dar-se-á da seguinte forma:

I – será disponibilizado 01 (um) exemplar impresso na Biblioteca, bem como afixado 01 (um) exemplar impresso no mural do saguão principal do edifício sede;

II – será disponibilizado o Boletim Interno pela Intranet.

§1º A Seção de Jurisprudência/CGI/SJ ficará responsável pela disponibilização na Intranet deste Tribunal no 5º dia útil de cada mês.

§2º Na hipótese de a Secretaria do Tribunal não funcionar em razão de feriado ou ponto facultativo, a disponibilização na Intranet será feita no primeiro dia útil subseqüente.

§3º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará os meios necessários para a veiculação do Boletim Interno na Intranet.

Art. 6º Caso haja necessidade de impressão do Boletim Interno pelos setores deste Tribunal, deverão ser impressas tão-somente as partes estritamente necessárias.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 28 de julho de 2011.

Desembargador Vivaldo Pinheiro

Juiz Jailsom Leandro de Sousa

Juiz Ricardo Moura

Juiz Ricardo Procópio

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

Juiz Fábio Hollanda

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral