TRE-RN Resolução n.º 19, de 7 de dezembro de 2011 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 5, de 20 de março de 2012

Altera a Resolução n.º 15, de 24 de agosto de 2006 - Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, reestruturando a Secretaria de Tecnologia da Informação.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008) e,


CONSIDERANDO proposta da Secretaria de Tecnologia da Informação, constante no Memorando 058/ GAB – STI;

RESOLVE:

Art. 1º. Os dispositivos abaixo indicados, da Resolução TRE/RN nº. 15/2006 e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Omissis
IX – Secretaria de Tecnologia da Informação
(...)
b) Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (CIT)
1) Seção de Redes e Infraestrutura (SRI)
2) Seção de Atendimento Remoto (SAR)
3) Seção de Suporte Presencial (SSP)
c) Coordenadoria de Sistemas (CS)
1) Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SDS)
2) Seção de Publicações Eletrônicas (SPE)
3) Seção de Bancos de Dados e Sistemas (SBDS)
d) Coordenadoria de Logística de Eleições (CLE)
1) Seção de Urna Eletrônica (SUE)
2)Seção de Sistemas e Apoio às Eleições (SSAE)

Subseção I
Da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 68. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete:
I - Planejar, dirigir e supervisionar as atividades de administração de rede e de bancos de dados; de atendimento aos usuários; de manutenção de equipamentos de informática; de desenvolvimento de sistemas; de publicações eletrônicas; de apoio logístico às eleições e suporte aos sistemas eleitorais; de manutenção do cadastro de eleitores; e de gerenciamento das urnas eletrônicas;
II – Promover a governança de tecnologia da informação, de acordo com as boas práticas mundiais.

Subseção II
Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 69. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:
I – assistir o seu titular na coordenação das unidades sob sua direção, fornecendo-lhe todo o apoio necessário ao desempenho de suas atribuições;
II – realizar as atividades administrativas do Gabinete de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário;
III – controlar a agenda de atividades do Secretário e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;
IV – analisar os documentos e processos dirigidos à Secretaria e elaborar as minutas dos atos oficiais a serem expedidos, submetendo-os à aprovação do titular;
V – organizar e controlar o arquivamento dos documentos, bem como a sua temporalidade;
VI- auxiliar na elaboração do plano estratégico da área de tecnologia da informação, bem como do respectivo plano diretor;
VII – providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos dos servidores da Secretaria;
VIII - acompanhar as atividades da Secretaria, coletando e fornecendo informações, bem como elaborando relatórios gerenciais, de gestão e relativos à governança de tecnologia da informação e comunicação;
IX - promover o levantamento das necessidades nas áreas de tecnologia da informação e eleições junto à Secretaria do Tribunal e às Zonas Eleitorais;
X - prestar suporte metodológico ao gerenciamento de projetos da Secretaria, com base em metodologia definida pelo Tribunal;
XI - acompanhar o andamento dos projetos em execução, exercendo o papel de agente integrador de atividades das coordenadorias, de acordo com os planejamentos estratégicos institucional e da área de tecnologia da informação, e com o respectivo plano diretor;
XII - controlar os indicadores dos planos estratégicos do Tribunal e da área de tecnologia da informação, acompanhando e analisando os resultados;
XIII – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, com base nas necessidades levantadas junto à Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais.

Subseção III
Da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

Art. 70. À Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica compete:
I - coordenar, orientar e controlar as atividades de administração de recursos de hardware e de rede; e de suporte aos usuários do Tribunal;
II - garantir compatibilidade, mecanismos de segurança e de auditoria para os serviços de tecnologia de informação, promovendo a adoção de padrões abertos, seguros e não-proprietários, considerando custos, desempenho e continuidade tecnológica.


Art. 71. À Seção de Redes e Infraestrutura compete:
I – projetar, implementar e manter a infraestrutura tecnológica no âmbito das centrais de dados e das salas de telecomunicações;
II – avaliar a viabilidade de implantação de novas soluções de software e de hardware no âmbito dos centros de dados, considerando custos, benefícios, impacto de desempenho, necessidade de treinamento e aspectos de segurança;
III – implementar e executar procedimentos para a realização de cópias de segurança dos dados dos servidores de rede, bem como executar testes para garantir a devida restauração dos dados;
IV – garantir o acesso aos serviços e informações disponíveis, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal na política de segurança da informação;
V – avaliar a viabilidade de implantação de novos sistemas e serviços de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal, nos aspectos relativos à utilização da rede de comunicação, armazenamento e processamento de dados;
VI – monitorar os servidores de rede e administrar seus sistemas operacionais, mantendo disponíveis os serviços e funcionalidades;
VII – monitorar a rede de dados da Justiça Eleitoral do Estado, nos aspectos relativos ao desempenho, disponibilidade e segurança;
VIII – gerenciar a base centralizada de usuários do serviço de diretório;
IX – controlar as licenças de softwares instalados nos servidores de rede;
X – participar da definição de políticas de segurança da informação relacionadas à infraestrutura tecnológica.


Art. 72. À Seção de Atendimento Remoto compete:
I - prestar suporte remoto aos usuários quanto à instalação, configuração e utilização de sistemas e demais aplicativos, e, ainda, à utilização de equipamentos de informática e seus suprimentos;
II - recepcionar, registrar, categorizar e priorizar todas as requisições de serviços e incidentes direcionados à área de tecnologia da informação;
III - atender às requisições de serviços e resolver os incidentes de forma remota, aplicando solução de contorno ou definitiva disponível na base de conhecimento;
IV - encaminhar as requisições de serviços não atendidas e os incidentes não solucionados pela unidade para as seções responsáveis;
V – monitorar, de forma contínua, a situação das requisições de serviços e incidentes registrados, acompanhando o progresso de atendimento e prestando informações aos usuários, quando necessário;
VI – gerenciar a base de conhecimento, mantendo-a atualizada a partir das informações advindas das unidades responsáveis pela realização dos atendimentos.


Art. 73. À Seção de Suporte Presencial compete:
I - prestar suporte presencial aos usuários quanto à instalação, configuração e utilização de sistemas, aplicativos e equipamentos de informática;
II – Preparar microcomputadores, instalando os sistemas e aplicativos e configurando-os para disponibilização aos usuários;
III – realizar atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
IV – prestar suporte técnico nas atividades e eventos que envolvam a participação da Justiça Eleitoral no Estado;
V – controlar as licenças de softwares instalados nos microcomputadores;
VI – encaminhar equipamentos de informática à assistência técnica, acompanhando o andamento dos serviços realizados;
VII – fornecer especificações técnicas e atestar o recebimento de equipamentos, peças de reposição, periféricos e suprimentos de informática, emitindo parecer técnico, quando solicitado;
VIII – identificar os equipamentos de informática inservíveis, irrecuperáveis ou ociosos, para a devida baixa patrimonial.


Subseção IV
Da Coordenadoria de Sistemas


Art. 74. À Coordenadoria de Sistemas compete coordenar, orientar e controlar as atividades de análise e desenvolvimento de sistemas, de gestão das publicações eletrônicas nos sítios internet e intranet, de administração de bancos de dados e de sistemas; definindo e mantendo padrões tecnológicos e de qualidade, garantindo a melhoria contínua dos processos de aquisição e de desenvolvimento de software; e, ainda, viabilizando a implantação de novas soluções informatizadas.


Art. 75. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete:
I – planejar, projetar, implementar, documentar e manter os sistemas informatizados corporativos desenvolvidos ou modificados neste Tribunal;
II – definir padrões tecnológicos e boas práticas para o desenvolvimento de sistemas informatizados do Tribunal;
III – providenciar a integração dos sistemas informatizados aos padrões tecnológicos do Tribunal;
IV – elaborar cenários, implementar e executar os testes e padrões de qualidade dos sistemas informatizados desenvolvidos para o Tribunal;
V – manter repositório de código-fonte e o registro de versões dos sistemas informatizados do Tribunal;
VI – gerenciar o processo de desenvolvimento de sistemas de informação do Tribunal.


Art. 76. À Seção de Publicações Eletrônicas compete:
I – planejar, projetar, implantar, gerenciar e manter os sítios do Tribunal na internet e intranet;
II – elaborar e manter projetos gráficos para os sítios do Tribunal na internet e intranet;
III – avaliar e implantar novas tecnologias alinhadas à ampliação dos serviços disponibilizados na internet e intranet do Tribunal;
IV – implantar e gerenciar ferramentas de gerenciamento de conteúdo para os sítios internet e intranet do Tribunal;
V – assegurar a adequação e a formatação, bem como garantir suporte à produção e publicação de conteúdo nos sítios internet e intranet do Tribunal;
VI – gerenciar o processo de publicação eletrônica nos sítios internet e intranet do Tribunal;
VII – planejar, projetar, implementar, documentar e manter serviços dinâmicos vinculados aos sítios do Tribunal na internet e intranet.


Art. 77. À Seção de Bancos de Dados e Sistemas (SBDS) compete:
I – projetar, modelar e administrar os bancos de dados corporativos;
II – implementar e gerenciar a política de acesso aos bancos de dados;
III – estabelecer estratégias de armazenamento, recuperação e manutenção dos bancos de dados;
IV – elaborar e fornecer consultas ou relatórios baseados nas informações disponíveis nos bancos de dados, quando não disponíveis por meio de sistemas informatizados;
V – implantar sistemas administrativos e judiciários informatizados;
VI – garantir a atualização e a disponibilidade dos sistemas administrativos e judiciários implantados neste Tribunal.

Subseção V
Da Coordenadoria de Logística de Eleições

Art. 78. À Coordenadoria de Logística de Eleições compete coordenar, orientar e controlar as atividades técnicas e operacionais relativas ao Cadastro de Eleitores; à logística de eleições; aos sistemas eleitorais e às urnas eletrônicas.


Art. 79. À Seção de Sistemas e Apoio às Eleições compete:
I – prestar suporte aos sistemas eleitorais inerentes à área de tecnologia da informação, e ministrar os treinamentos necessários, inclusive no que se refere à biometria;
II - manter atualizadas as versões dos aplicativos relacionados ao cadastro de eleitores, registro de candidatos e totalização de eleições;
III - manter atualizado o cadastro de locais de votação e prestar orientação aos cartórios eleitorais quanto a sua criação, alteração e exclusão e quanto à movimentação de seções eleitorais;
IV – consolidar dados oficiais provenientes dos sistemas de cadastro de eleitores, de registro de candidatos e de preparação, para fins de geração de mídias, carga oficial de urnas eletrônicas e totalização das eleições;
V - monitorar o processamento dos arquivos de justificativa, eleitores faltosos, dentre outros, provenientes dos sistemas eleitorais;
VI – fornecer informações para subsidiar a elaboração de plano de contingência para o período final de alistamento eleitoral, no que se refere aos sistemas eleitorais e à logística de atendimento;
VII - prestar suporte quanto às ações previstas no planejamento para preparação e realização de eleições, fornecendo dados e informações de logística;
VIII - elaborar proposta de agregação de seções e racionalização de locais de votação para as eleições, efetuando, quando necessário, estudo visando à criação ou ao desmembramento de zona eleitoral;
VI - auxiliar na elaboração do relatório de avaliação de cada pleito eleitoral, elaborando gráficos e tabelas e consolidando informações prestadas pelos cartórios eleitorais no que se refere à área de tecnologia da informação.


Art. 80. À Seção de Urna Eletrônica compete:
I - manter sob sua guarda as urnas eletrônicas e respectivos suprimentos, peças de reposição, acessórios e cartões de memória, controlando o seu recebimento e distribuição e verificando seu estado de conservação e condições operacionais;
II - gerenciar a execução dos trabalhos de manutenção, carga das baterias e exercitação dos componentes das urnas eletrônicas;
III - promover a manutenção de urna eletrônica por meio de assistência técnica, atestando os serviços realizados;
IV - acompanhar o recebimento das urnas eletrônicas, realizando os testes necessários ao aceite;
V - acompanhar as atividades da assistência técnica às urnas eletrônicas, controlando os relatórios de atendimentos emitidos;
VI - administrar o sistema oficial do Tribunal Superior Eleitoral para gerenciamento e acompanhamento de urnas eletrônicas e respectivos suprimentos, peças, acessórios e cartões de memória;
VII - prestar ao público em geral as orientações necessárias à realização de eleições não oficiais;
VIII - providenciar a formalização da cessão de urnas eletrônicas, quando autorizada a realização de eleição não oficial, parametrizando-as, por meio de sistema informatizado próprio, com base nas informações prestadas pelo requerente, bem como prover treinamento e suporte técnico, elaborar relatório conclusivo e publicar os dados do evento na página do TRE/RN, na intranet e internet;
IX – informar, à Coordenadoria de Logística de Eleições, a não devolução de urnas eletrônicas, no prazo contratual, por instituições requerentes de eleições não oficiais, para fins de ciência à Diretoria-Geral e proposição de aplicação das sanções previstas em contrato;
X - disponibilizar, gerenciar a instalação e manter atualizadas as versões dos aplicativos relacionados à verificação de fotos de candidatos, treinamento de eleitores e de mesários nos microcomputadores do Tribunal e dos cartórios eleitorais, prestando suporte e ministrando treinamento relativo à parte operacional;
XI - analisar as ocorrências registradas no dia das eleições com as urnas eletrônicas, visando à proposição de possíveis soluções objetivando minimizar os eventos supracitados.


(...)


Art. 86. Ao Secretário de Tecnologia da Informação compete, especificamente:
I – estabelecer as diretrizes a serem observadas quando da elaboração do conjunto de orientações sobre as eleições, definindo as ações referentes à logística, treinamentos, sistemas eleitorais e apoio aos cartórios, relativas à área de tecnologia da informação;
II – propor um conjunto de objetivos estratégicos, indicadores e metas da área de tecnologia da informação, bem como as respectivas ações e projetos que visem alcançá-los, considerando tempo, custo e demais recursos disponíveis;
III - subsidiar a elaboração das propostas orçamentárias do Tribunal, no que se refere às necessidades de contratação de serviços e de aquisição de material e equipamentos relativos às atividades informatizadas;
IV – pesquisar e propor a introdução de novas tecnologias, programas, normas e procedimentos para o aperfeiçoamento das atividades relativas à área de tecnologia da informação.”


Art. 2º Ficam remanejadas as funções comissionadas nível FC-6 e FC – 3, pertencentes à extinta Seção de Informações, Estatísticas e Logística de Eleições, para a Seção de Banco de Dados e Sistemas e para a Seção de Suporte Presencial, respectivamente.


Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 07 de dezembro de 2011.

Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente do TRE /RN

Desembargador Vivaldo Pinheiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Federal Jailsom Leandro

Juiz Ricardo Augusto de Medeiros Moura

Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo

Juiz Nilo Ferreira

Juiz Marcos Antonio da Silveira Martins Duarte

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral