TRE-RN Resolução n.º 30, de 18 de dezembro de 2012

Dispõe sobre o cumprimento das decisões Colegiadas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

                   O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

                   Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos, visando conferir transparência e segurança à execução das decisões oriundas do Plenário deste Tribunal,

 

                    Considerando o disposto no art. 257, caput e respectivo parágrafo único do Código Eleitoral, no sentido de que a interposição de recursos eleitorais não suspende os efeitos da decisão atacada, bem assim de que os acórdãos oriundos dos Tribunais Eleitorais têm execução imediata e

 

                    Considerando a deliberação do Plenário deste TRE/RN na Sessão do dia 4.12.2012,

 

                     RESOLVE:

 

                     Art. 1º Os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte serão publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) depois da juntada aos autos das notas de julgamento, quando houver, devendo ser observado o parágrafo único do art. 257 do Código Eleitoral quanto às providências necessárias à execução do julgado.

 

         §1º Quando a Corte assim o deliberar expressamente, os acórdãos serão executados imediatamente, logo depois de sua leitura em plenário, hipótese em que as comunicações processuais serão realizadas em caráter de urgência, ficando dispensado o procedimento estabelecido na parte final do caput deste artigo.

 

         § 2º As providências necessárias ao cumprimento do §1º deste artigo ficarão a cargo do relator ou do redator para o acórdão, quando o relator for vencido.

 

         § 3º Realizadas as providências previstas no §1º referentes à execução do julgado, deverão ser juntadas notas de julgamento, quando houver, com posterior publicação do acórdão no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

 

                   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                    Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal(RN), 18 de Dezembro de 2012.

 

 

 

 

 

Desembargador João Rebouças

Presidente do TRE /RN

 

 

Desembargador Amílcar Maia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Jailsom Leandro de Sousa

 

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

 

Juiz Artur Cortez Bonifácio

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva

 

 Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral