TRE-RN Resolução n.º 19, 15 de outubro de 2014 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN nº 17/2014, que dispõe sobre a Circunscrição Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

 

                      Considerando que os concursos de remoção decorrentes da Resolução TRE/RN nº 17/2014 (Rezoneamento) estão sob questionamento judicial, tendo sido concedida medida liminar nos autos do MS nº 120175/TRE-RN, sustando os efeitos dos certames até o julgamento de mérito,

 

                        Considerando que tais atos, após a concessão da referida liminar, foram revogados no âmbito administrativo (Portaria nº 412/2014 – GP), a fim de assegurar a participação do TRE/RN no Concurso Nacional de Remoção da Justiça Eleitoral – RENACI, o qual já está em andamento e a data prevista para publicar os atos de remoção é o dia 7 de janeiro de 2015,

 

                     Considerando, por fim, que a realização de concurso de remoção interna, posteriormente ao RENACI, não redundará em qualquer prejuízo à administração ou aos servidores, inclusive porque as alterações geográficas do rezoneamento, de fato, ainda não foram implementadas,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Os dispositivos da Resolução TRE/RN nº 17/2014, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 Omissis

 

§1º O concurso de remoção de que cuida o caput deverá ser aberto após a vigência da presente resolução, observados os critérios administrativos de conveniência e oportunidade.

 

§2º Aos servidores indicados no caput deste artigo é facultada a participação no concurso de remoção nele previsto.

 

§7º A implementação das mudanças na circunscrição eleitoral do Rio Grande do Norte, de que cuida a presente resolução, somente será iniciada após homologado o concurso interno de remoção indicado no caput, condicionada a efetivação das remoções à conveniência e oportunidade administrativas.

 

Art. 15. A Diretoria - Geral designará Equipe de Projeto responsável pela adoção das providências necessárias ao cumprimento da presente resolução.

 

Art. 2º. Revogar o § 3º do art. 10 da Resolução TRE/RN nº 17/2014.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Plenário Ministro Seabra Fagundes, Natal(RN), 15 de outubro de 2014.

 

 

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Presidente

 

 

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

 

 

Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias

 

 

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

 

 

Juiz Artur Cortez Bonifácio

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva

 

 

Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Júnior

Procurador Regional Eleitoral