TRE-RN Resolução n.º 25, 18 de dezembro de 2014 (alteradora)

Altera a Resolução n° 17/2014, que dispõe sobre a Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

 

                        O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso III, do seu Regimento Interno (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012),

 

                        Considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 17262/2014,

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Resolução TRE/RN nº 17, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar renomeado como § 1º, alterado em seu inciso II e acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:

 

“Art. 8º [...]

§ 1º [...]

[...]

II – Do dia 26 de janeiro de 2015, para as situações previstas no art. 5º.

§ 2º Durante o período de 7 de janeiro a 6 de fevereiro de 2015 ficará suspenso o atendimento ao público nos cartórios eleitorais mencionados no art. 5º, cujos municípios serão remanejados, podendo, entretanto, o expediente normal ser restabelecido antecipadamente, mediante ato do Juiz Eleitoral respectivo, desde que entenda presentes as condições necessárias ao adequado funcionamento das atividades cartorárias.

§ 3º A suspensão do atendimento ao público nas zonas eleitorais receptoras de municípios terá efeitos a partir do dia 26 de janeiro de 2015, a elas se aplicando idêntico critério de responsabilidade do expediente normal indicado na parte final do § 2º deste artigo.”

 

                        Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de dezembro de 2014.

 

 

 

Desembargador Virgílio Macêdo Júnior

Presidente

 

 

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Vice-Presidente

 

 

Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias

 

 

Juiz Artur Cortez Bonifácio

 

 

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

 

 

Juiz Herbert Mota

 

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

 

Dr. Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral