TRE-RN Resolução n.º 11, 18 de maio de 2015 (alteradora)

Altera a Resolução n° 5/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.

 

                        O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso II, do seu Regimento Interno (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012),

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º O inciso XII do art. 56 e o inciso II do art. 65, ambos da Resolução TRE/RN nº 5/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 56. [...]

[...]

XII – levantar a necessidade de processos seletivos, sugerindo a realização de concurso ou, quando viável, a prorrogação do seu prazo de validade;

[...]

Art. 65. [...]

[...]

II – orientar e participar do desenvolvimento de estudos com o propósito de realizar concursos públicos para preenchimento de cargos, no que se refere às competências institucionais necessárias;”

 

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de maio de 2015.

 

 

 

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Presidente

 

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Corregedora Regional Eleitoral

 

Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias

 

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

 

Juiz André Luis de Medeiros Pereira

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

 

Dr. Gilberto Barroso de Carvalho Júnior

Procurador Regional Eleitoral