TRE-RN Resolução n.º 20, de 18 de agosto de 2015 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN nº 22/2013, que Aprovou o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte referente ao Exercício Financeiro de 2015.

 

            O  TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL  DO  RIO  GRANDE  DO NORTE, no exercício das atribuições conferidas pelo  seu Regimento Interno,

 

            CONSIDERANDO que o Conselho  Nacional  de  Justiça, por  meio  da  Resolução  nº  114,  de  20  de  abril  de  2010,  estabeleceu  que  cada Tribunal deve elaborar seu Plano de Obras,

 

            CONSIDERANDO o disposto na Resolução  TSE  nº  23.369,  de 13  de  dezembro  de  2011,  e  na  Resolução  TRE/RN  nº  17 ,  de  17  de novembro  de  2011,  alterada  pela  Resolução  TRE/RN  nº   24,  de  23  de outubro de 2012; e,

 

            CONSIDERANDO a necessidade de  alteração  do  Plano de Obras  deste  Tribunal  para  o  Exercício  Financeiro  de   2015,  em  decorrência de    limitações    orçamentárias,    nos    termos    relatados    no    Processo Administrativo Eletrônico nº 6731/2013 (Protocolo nº 14880/2013);

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1.º ALTERAR o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio  Grande  do  Norte  referente  ao  Exercício  Financeiro  de  2015,  aprovado pela Resolução TRE/RN nº 22/2013, conforme o anexo único desta norma.

 

            Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de agosto de 2015.

 

Desembargador Virgílio Macêdo Júnior

Presidente

 

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Vice-Presidente

 

Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias

 

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

 

Juiz Alceu José Cicco

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

 

Dr. Gilberto Barroso de Carvalho Júnior

Procurador Regional Eleitoral