TRE-RN Resolução n.º 2, de 25 de fevereiro de 2016

Divulga a relação dos Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2016.

 

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.096/95 e na Resolução TSE nº 23.432/2014, notadamente, quanto a esta última, a prescrição contida em seu art. 28, §1º,

                     

R E S O L V E:

 

Art. 1º. As prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais e zonais, a serem apresentadas no ano de 2016, serão protocolizadas no Juízo Eleitoral competente, consoante o disposto no Anexo único desta Resolução.

 

Art. 2º. Cada juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos órgãos partidários municipais abrangidos por sua jurisdição.

 

Parágrafo único. Para os municípios que estejam sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral (Natal, Mossoró e Parnamirim), haverá apenas um juízo receptor, tudo na forma do Anexo único desta Resolução.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Plenário Ministro Seabra Fagundes, Natal(RN), 25 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Presidente

 

 

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Vice-Presidente e Corregedor

 

 

 

 

 

Juiz Almiro Lemos

 

 

 

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

 

 

 

 

Juiz Alceu José Cicco

 

 

 

 

Juiz Wlademir Capistrano

 

 

 

 

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

 

 

 

 

Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Júnior

Procurador Regional Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2016

 

RELAÇÃO DOS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA O RECEBIMENTO DAS CONTAS DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS MUNICIPAIS E ZONAS DESTE ESTADO, A SEREM APRESENTADAS NO ANO DE 2016

 

 

Zona Eleitoral

receptora

Sede da Zona receptora

Municípios jurisdicionados

Natal

Natal

Macaíba

Macaíba, Bom Jesus e Senador Elói   de Souza

Ceará-Mirim

Ceará-Mirim, Ielmo Marinho e Pureza

São José de Mipibu

São José de Mipibu e Vera Cruz

São Paulo do Potengi

São Paulo do Potengi, Riachuelo,   São Pedro e Santa Maria

Goianinha

Goianinha, Tibau do Sul, Espírito   Santo e Jundiá

10ª

João Câmara

João Câmara, Jandaíra, Bento   Fernandes e Jardim de Angicos

11ª

Canguaretama

Canguaretama, Baía Formosa e Vila   Flor

12ª

Nova Cruz

Nova Cruz, Passa e Fica e Lagoa   D’Anta

13ª

Santo Antônio

Santo Antônio, Serrinha, Várzea e   Passagem

14ª

Touros

Touros e São Miguel do Gostoso

15ª

São José do Campestre

São José do Campestre, Serra de São   Bento e Monte das Gameleiras

16ª

Santa Cruz

Santa Cruz, Japi e São Bento do   Trairí

17ª

Lajes

Lajes, Caiçara do Rio   do Vento e Pedra Preta

18ª

Angicos

Angicos e Fernando Pedroza

19ª

São Tomé

São Tomé, Barcelona, Ruy Barbosa e   Lagoa de Velhos

20ª

Currais Novos

Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro   Corá

21ª

Florânia

Florânia, São Vicente e Tenente   Laurentino Cruz

22ª

Acari

Acari e Carnaúba dos Dantas

23ª

Jardim do Seridó

Jardim do Seridó e Ouro Branco

24ª

Parelhas

Parelhas, Equador e Santana do   Seridó

25ª

Caicó

Caicó

26ª

Caicó

Serra Negra do Norte, São João do   Sabugi e Ipueira

27ª

Jucurutu

Jucurutu e São Rafael

28ª

Santana do Matos

Santana do Matos e Bodó

29ª

Assú

Assú, Ipanguaçu e Itajá

30ª

Macau

Macau, Guamaré e Galinhos

31ª

Campo Grande

Campo Grande, Paraú e Triunfo   Potiguar

32ª

Areia Branca

Areia Branca, Grossos e Porto do   Mangue

34ª

Mossoró

Mossoró

35ª

Apodi

Apodi e Felipe Guerra

36ª

Caraúbas

Caraúbas

37ª

Patu

Patu, Janduís e Messias Targino

38ª

Martins

Martins, Antônio Martins e Serrinha   dos Pintos

39ª

Umarizal

Umarizal e Olho D’Água do Borges

40ª

Pau dos Ferros

Pau dos Ferros, São Francisco do   Oeste e Francisco Dantas

41ª

Alexandria

Alexandria, Pilões e João Dias

42ª

Luís Gomes

Luís Gomes, José da Penha, Paraná e   Major Sales

43ª

São Miguel

São Miguel, Doutor Severiano,   Coronel João Pessoa e Venha-Ver

44ª

Monte Alegre

Monte Alegre, Brejinho, Lagoa   Salgada e Lagoa de Pedras

45ª

Apodi

Severiano Melo, Itaú e Rodolfo   Fernandes

46ª

Taipu

Taipu

47ª

Pendências

Pendências, Alto do Rodrigues e   Carnaubais

49ª

Upanema

Upanema

50ª

Parnamirim

Parnamirim

51ª

São Gonçalo do   Amarante

São Gonçalo do Amarante

52ª

Caiçara do Norte

Caiçara do Norte, Parazinho, Pedra   Grande e São Bento do Norte

53ª

Tangará

Tangará, Serra Caiada, Boa Saúde e   Sítio Novo

54ª

Afonso Bezerra

Afonso Bezerra e Pedro Avelino

55ª

Almino Afonso

Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Rafael   Godeiro e Lucrécia

56ª

Cruzeta

Cruzeta e São José do Seridó

57ª

Governador Dix-Sept   Rosado

Governador Dix-Sept Rosado

58ª

Mossoró

Baraúna, Serra do Mel e Tibau

59ª

Jardim de Piranhas

Jardim de Piranhas, São Fernando e   Timbaúba dos Batistas

60ª

Tenente Ananias

Tenente Ananias e Marcelino Vieira

61ª

Pedro Velho

Pedro Velho e Montanhas

62ª

Poço Branco

Poço Branco

63ª

Portalegre

Portalegre, Riacho da Cruz,   Taboleiro Grande e Viçosa

64ª

Extremoz

Extremoz, Rio do Fogo e   Maxaranguape

65ª

Pau dos Ferros

Encanto, Rafael Fernandes, Riacho   de Santana e Água Nova

66ª

Arês

Arês e Senador Georgino Avelino

67ª

Nísia Floresta

Nísia Floresta

68ª

Santa Cruz

Campo Redondo, Jaçanã, Lajes   Pintadas e Coronel Ezequiel